A antecipação de férias sem completar os 12 meses trabalhados não está prevista na Lei das Domésticas.
Tenha em mente a data de admissão mais 12 meses. Esse é o período aquisitivo ao qual ela adquiriu o direito às primeiras férias. O empregador doméstico tem até 2 anos para conceder as primeiras Férias.
Além disso, as férias da doméstica também podem ser fracionadas. E se a jornada semanal for em regime de tempo parcial, ela tem direito a menos e 30 dias de férias, de acordo com a jornada.
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