Quando se configurando um afastamento, por tratamento ou incapacidade permanente, o empregado doméstico deve pedir o auxílio-doença desde o primeiro dia de diagnóstico. Durante o recebimento do benefício, o patrão não efetua o pagamento de salário.
Quando se trata de doença e afastamento por poucos dias, a prática é abonar estas faltas mediante a apresentação do atestado médico.
Auxílio-doença para o empregado doméstico
Para isso ter o benefício do auxílio-doença, o doméstico deve ser contribuinte da Previdência Social e passar por perícia médica da própria Previdência. Durante este período de afastamento o contrato de trabalho fica suspenso e não pode haver demissão. Quando da sua recuperação, terá direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento, como também poderá ser imediatamente demitido.
Experimente a Lalabee agora: