(Atualizada) O salário mínimo de 2017 entra em vigor veja esse post aqui!
A partir de do dia 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo nacional passa a valer R$ 880. É uma mudança significativa comparada ao ano anterior, quando o valor determinado em janeiro de 2015 foi de R$ 788. O salário mínimo da doméstica em 2016 segue a tabela nacional ou estadual.
Alguns estados adotam o próprio salário mínimo regional, que pode inclusive ser diferente de acordo com a categoria do trabalhador. Veja abaixo as mudanças em cada estado.
Saiba quando muda o salário mínimo e gerencie tudo da sua doméstica na Lalabee.
Estados que seguem o Salário Mínimo 2016 Federal de R$ 880:
Acre (AC) , Alagoas (AL) , Amapá (AP), Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Distrito Federal (DF), Espírito Santo (ES) , Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Pará (PA), Paraíba (PB), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Rondônia (RO), Roraima (RR), Sergipe (SE) e Tocantins (TO).
Faça o cálculo do salário da empregada agora, sem compromisso:
Estados com tabela própria do salário mínimo 2016:
São Paulo (SP)
No dia 24 de fevereiro foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin o aumento do salário mínimo da doméstica para R$ 1.000,00. O valor anterior era de R$ 905,00. Os empregadores deverão reajustar os salários das domésticas que recebem o piso a partir de 1º de abril e o primeiro pagamento com o novo valor será em maio.
Goiás (GO)
A tabela é estabelecida conforme a data-base do funcionalismo e leis de planos de cargos e salários de servidores e não existe previsão de reajuste. A tabela para a categoria doméstica segue com o valor nacional.
Paraná (PR)
O novo salário mínimo do Estado do Paraná para domésticos é de R$ 1.190,20 e está em vigor a partir do dia 01 de maio de 2016. O valor do salário mínimo para domésticos anterior era de R$ 1.070,33.
Pernambuco (PE)
O Estado de PE negocia os salários segundo faixas próprias de acordo com as categorias. O salário mínimo para a categoria doméstica deve ser considerado o valor Federal de R$ 880,00.
Rio Grande do Sul (RS)
Rio de Janeiro (RJ)
No dia 27 de abril foi sancionado pelo governador em exercício Francisco Dornelles o aumento do salário mínimo da doméstica para R$ 1.052,34. O valor anterior era de R$ 953,47. O reajuste de 10,37% é retroativo a janeiro, ou seja, os empregadores deverão reajustar os salários das domésticas que recebem o piso a partir de 1º de janeiro 2016.
Santa Catarina (SC)
O novo piso salarial regional para 2016 aprovado pelo governador Raimundo Colombo é de R$ 1.009, isto representa um reajuste de 11,12%.
Ainda não há acordo de reajuste do salário mínimo de 2016 para SC. Atualmente, o valor em vigor é de R$ 908 para a categoria doméstica.
Utilize a Lalabee e faça os cálculos automaticamente, gere recibos,
emita guia do eSocial e controle folha de ponto.
Comments 128
ola bom dia .trabalho como caseiro e não recebi o aumento referente a 2016 .pois o patrão alega que a quia do e social ,sai no valor s$ 953.00 .o que devo fazer?
Author
Boa tarde André, tudo bem?
Você deve informar ao seu empregador que o salário no eSocial não é atualizado automaticamente.
Sempre que houver o aumento do salário mínimo ele deverá fazer a alteração do seu salário no cadastro do eSocial manualmente.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa tarde. O piso para empregadas domésticas no RJ é R$ 1.052,34. A minha dúvida é, se esse valor é o bruto ou o líquido já com os descontos. Obrigado.
Author
Boa tarde Carlos, tudo bem?
Este valor é o bruto e os descontos devem ser calculados com base neste valor para se chegar ao valor líquido.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia.
Por estar morando no exterior fiquei mais de dois anos sem recolher os benefícios de meus dois empregados que ficaram morando na minha casa em Brasilia.Como estou voltando para o Brasil agora imagino que esteja devendo uns trinta mil reais para ambos, o que é muito mais do que eu posso pagar.O governo oferece algum tipo de redução ou de perdão em casos como o meu ?Cada um deles ganha dois mil reais por mes.
Obrigada, fico aguardando sua resposta
Regina
Author
Boa tarde Regina, tudo bem?
Foi feito um programa de parcelamento antes do início da obrigatoriedade do cadastro no eSocial (Redom).
Neste momento não tenho conhecimento de nenhum outro programa de parcelamento, mas você poderá consultar uma agência da Receita Federal quando retornar ao País.
Caso necessite de ajuda profissional para gerar os impostos em aberto, por favor entre em conato através do e-mail .
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Olá, tenho uma empregada doméstica que trabalha 24h/semana, três dias, estou pensando em alterar o contrato para 40h/semana, tenho que pagar as horas proporcionalmente ou posso apenas pagar o piso de doméstica para o Rio de Janeiro. Atualmente pago R$ 895,35 por mês pelas 24h, se for proporcional teria que pagar R$ 1492,25, valor que eu não posso pagar. Estou pensando em oferecer R$1200,00 por mês, posso ter problemas depois?
Author
Boa tarde Cristiane, tudo bem?
Para a jornada de 40 horas você pode pagar o piso do Rio de Janeiro ou oferecer os R$ 1.200,00 que está pensando.
A proporcionalidade do salário é utilizada para quando o empregado doméstico trabalha menos que do que a jornada máxima permitida de 44 horas.
Atenciosamente,
Para a jornada de 40 horas ou 44 horas ela só não pode receber menos que o piso para o estado ou menos que o piso nacional.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Moro no RJ e gostaria de saber qual o salário para empregada que dorme na minha casa durante a semana. Obrigada
Author
Boa tarde Rosane, tudo bem?
O valor do salário mínimo no estado do RJ é de R$ 1.052,34.
Não temos referência de valor de empregada para dormir durante a semana, você só não pode pagar menos que o piso mínimo.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa tarde,
Qual o embasamento legal a respeito que trata da não obrigatoriedade de reajuste salarial para empregados domésticos?
Obrigada!
Author
Boa tarde Liliane, tudo bem?
Segue abaixo link para ajudar no esclarecimento a sua pergunta:
http://blogdofabiani.blogspot.com.br/2009/04/empregado-domestico-reajustes-salariais.html
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia, empregados em regime e – social tem direito ao dissidio anual?
Author
Bom dia Edson, tudo bem?
Os empregados domésticos não recebem dissidio anual, pois o sindicato dos mesmos ainda não foi regulamentado. O salário da categoria é reajustado com base no salário mínimo regional ou nacional dependendo do estado.
Os empregados que ganham acima do salário mínimo devem ser reajustados pelo índice de reajuste do salário.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
oi bom dia fui contratada no ano de 2015 com o salario de 1200 reais sendo que agora o salario aqui do rio e este 1052,34 fui contratada no mês de maio eu teria que ter um aumento de salario tb ou por ganhar um pouquinho acima do salario eles ñ precisa me dar aumento e qual seria este valor que teriam que me dar e tb se eles teriam que me dar retroativamente os valores atrasados casou eu tiver direito a este aumento
Author
Bom dia Eliane, tudo bem?
Aconselhamos sempre quando há dúvidas por parte de empregado ou empregador, que sentem e conversem a respeito, pois o que vale mesmo, é o que foi combinado no momento da contratação. Caso não tenham combinado algo à respeito, podem esclarecer o assunto nesta ocasião.
Como você ganha acima do piso mínimo, não existe obrigatoriedade por parte dos seus empregadores de concederem aumento para você.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Oi trabalho em uma casa a um ano e minha patroa ainda não medeu o rea juste de 2016 até quando ela tem pra me dar pois entrei na casa dela dia01 de setembro de 2015
Author
Bom dia Vera, tudo bem?
Nós gostamos de orientar que é sempre importante tratar destes assuntos com o seu empregador. Nós não temos conhecimento do tipo de contrato de trabalho ou dos acertos que foram feitos em relação ao salário, nos impossibilitando dizer se há ou não obrigatoriedade quanto a esta questão. Tudo depende da faixa salarial em que você se encontra.
O reajuste salarial é normalmente feito de forma anual. Lembre-se que o reajuste de salário aplica-se obrigatoriamente às pessoas que ganham 1 salário mínimo sempre que este reajuste ocorrer.
Não tenho como falar para você até quando ela deve fazer reajuste para você, pois se o seu salário for superior ao valor do salário mínimo ela não precisa fazer o reajuste, seria o caso de reajustar quando completar 1 ano.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
oi meu nome joseane quero trabalha moro em pernambuco gostaria muito de trabalhar estou a procura joseane santos
Author
Boa tarde Joseane, tudo bem?
Desejamos a você muita sorte na sua busca! Nós somos uma plataforma que ajuda empregadores domésticos com o gerenciamento mensal de empregados para gerar recibo de salário, de vale transporte, férias e etc, também respondemos há algumas dúvidas.
Espero que algum de nossos leitores possa se interessar e entrar em contato com você!!
Boa sorte!!!
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Olá, gostaria de saber como faço para assinar a carteira da babá com data retroativa ( dois meses ).
Author
Boa tarde Vanessa, tudo bem?
Você deve registrar na página de contrato de trabalho da carteira de trabalho da funcionária. Apenas como observação, a data de contratação, deve ser a do primeiro dia de trabalho incluindo o período de experiência, pois deve-se recolher os tributos no eSocial também deste período.
Vou dar um exemplo para simplificar: Se ela começou o período de experiência no dia 01/06/2016, esta deve ser a data de registro em carteira de trabalho. Os impostos também são recolhidos à partir desta data, ou seja, após registrar a carteira da funcionária, você deve também criar o seu cadastro no eSocial e cadastrar a sua funcionária para recolher os impostos destes 2 meses retroativos caso não tenha feito.
Segue o endereço do site do eSocial: http://www.esocial.gov.br/ clicar em Primeiro Acesso? e preencher informações.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa tarde,
A minha empregada está contratad com a carga horária de 40 horas por semana, porém não há necessiadade de tanto tempo. Posso reduzir para 25 horas por semana? Posso só mudar o contrato ou preciso mandar embora e fazer novo contrato? Obrigada Luciana
Author
Boa tarde Luciana, tudo bem?
Sim você pode reduzir a carga horária dela para 25 horas semanais, a única coisa que não pode no mesmo contrato de trabalho é reduzir o salário.
Para reduzir a carga horária e também o salário será necessário fazer a rescisão do contrato atual para celebrar um novo contrato com a nova carga horária e também o novo salário se for o caso.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia.
Por favor, gostaria de saber se o valor mínimo para babá (estado de SP) se enquadra no de empregado doméstico, isto é, R$ 1.000,00? Obrigada!
Author
Boa tarde Carolina, tudo bem?
Babá está dentro da categoria de empregados domésticos e o mínimo que ela pode receber é R$ 1.000,00 pois este é o valor do salário mínimo atual para a região de São Paulo. Mas o salário deve ser acordado com a funcionária no momento da contratação, se ela concordar com o valor está tudo certo.
Olá boa tarde,
Gostaria de contratar uma babá, porém gostaria de saber se posso contrata-la com carga horária parcial, ou seja, de 25 horas semanais.
O salário dela seria R$ 598,00? Haveria algum problema gerar a guia do e-Social em cima desse valor? E na CTPS também colocaria R$ 598,00?
Isso pode trazer algum problema para a minha contratada? Estou com medo de fazer dessa maneira e estar incorreto a contratação.
Aguardo, obrigado!!
Author
Bom dia Ana Carolina, tudo bem?
Contrar a sua babá em regime parcial pode sim, para saber se o valor que você está querendo remunerar está certo, eu preciso saber se o estado onde você mora usa salário mínimo regional ou nacional.
O cálculo que você deve fazer para saber se está certo ou se deve modificar é o seguinte: Mínimo Nacional
R$ 880 x 25 hs / 44 hs = R$ 500,00
Neste exemplo, considerando que o salário mínimo que rege o estado é o mínimo nacional, o valor que deveria ser pago para a funcionária e ser registrado na CTPS e eSocial seria R$ 500,00. Para que não tenha problemas no registro do eSocial basta informa o regime de tempo parcial quando for cadastrar a jornada da funcionária.
Também é necessário que se faça o contrato de trabalho com regime de tempo parcial e que se faça esta anotação na CTPS.
Agora que já sabe como calcular, verifique o valor que nos informou aplicando o valor do salário do seu estado.
Nós temos uma plataforma de gerenciamento para folha de domésticas, onde além das ferramentas para gerar os documetos e fazer cálculos também oferecemos suporte e orientações para preenchimento, vou enviar separadamente nossa lista de planos e preços.
Olá Lalabee, a minha dúvida é a seguinte, sou do Rio de Janeiro e quando tomei conhecimento do aumento do salário mínimo aqui, já havia pagado o e-social. Tenho que pagar amanhã e o que faço? Simplesmente somo a diferença dos meses retroativos inclusive do mês de abril e ok, ou há algum ônus por eu não ter pagado corretamente em abril? Obrigado.
Author
Boa tarde Daniel, tudo bem?
O aumento de salário no RJ é retroativo ao mês de Janeiro/2016, portanto para acertar os valores, caso já tenha feito o pagamento da Guia DAE que teve vencimento ontem e não queira pagar com multa, pode fazer o pagamento retroativo no próximo fechamento.
Não tenho como garantir se terá alguma multa sobre o valor retroativo que deveria ter sido paga na competência de Abril, pois não há referência a este assunto no manual.
Para acertar o retroativo, você deve considerar a diferença salarial entre R$ 1.052,34 e R$ 953,47, esta diferença você deve multiplicar pelos meses que estão em aberto, exemplo: Janeiro/2016, Fevereiro/2016, Março/2016, Abril/2016, Maio/2016 utilizando a rubrica “eSocial3500 – Diferença de remuneração mensal”. Neste caso, na próxima competência, que será, Junho/2016 para gerar a guia teria 02 campos, o salário com valor R$ 1.052,34 e “eSocial3500 – Diferença de remuneração mensal R$ 494,35”.
Também você deve fazer a alteração do salário dela no eSocial na aba “trabalhador”, clicar em “gestão de trabalhadores”, clique sobre o nome da funcionária, do lado direito da tela aparecerá “dados contratuais”, clicar neste item e clicar em “alterar dados contratuais”, modifique a data para 01/05/2016, porque eu acredito que o sistema não vai deixar que você altere com data de 01/01/2016, mas você pode tentar, se der mensagem de erro use a data de 01/05/2016.
Olá, gostaria que me ajudassem em uma questão: sou do R.J. e gostaria de saber como devo proceder para pagar os valores do aumento salarial regional, sendo que a empregada foi demitida em 01 de março de 2016. A diferença dos valores rescisórios já foram devidamente pagos a mesma, mas não sei como proceder para pagar a diferença do DAE pelo e-social, uma vez que já foi realizado o seu desligamento no sistema.
Agradeço e aguardo resposta.
Author
Boa tarde Sueli, tudo bem?
Você tem alguma outra funcionária cadastrada no eSocial?
As guias até o desligamento já foram todas pagas?
Aguardo seu retorno.
Gostaria de saber como pago o INSS da empregada doméstica.
Se a base de calculo é o salário minimo Federal ou Estadual.
No futuro a empregada recebera aposentadoria com base no salário minimo federal e essa diferença a mais que tanto eu como ela paga ficara com quem.
Author
Boa tarde Rogério, tudo bem?
O INSS segurado e os demais tributos (FGTS, INSS patronal, seguro contra risco de acidente no emprego, indenização perda de emprego sem justa causa), são pagas através da guia DAE que é gerada no portal do eSocial.
O salário base vai depender do estado onde você está, caso tenha um piso regional você deve pagar baseado neste valor.
A parte patronal do INSS é destina à saúde, à previdência e à assistência social.
Boa noite. O mínimo no RJ é 1052. Mas esse valor é o mínimo líquido que a funcionária deverá receber ou o bruto. No meu caso eu preciso de apenas 6h por dia posso pagar pra quantidade de horas ou não? Quantô seria o mínimo para 6h por dia 5 dias por semana? Como vocês podem me ajudar na contratação e contabilidade mensal?
Author
Bom dia Bianca, tudo bem?
O salário de R$ 1.052,34 é o salário base, ou seja, o salário bruto.
No seu caso, para estar de acordo com a nova lei, você deve fazer um contrato de regime parcial (até 25 horas semais) e pagar 5 horas extras por semana.
O cálculo fica desta forma:
O salário: R$ 597,92
A hora extra: R$ 7,89 ( 20 hs extras por mês) = R$ 157,85
Total da remuneração da sua funcionária: R$ 755,77 – 8% (INSS) = R$ 695,30
Obs: Na carteira de trabalho deve ser registrado R$ 597,92, as horas extras não compõe o salário pois podem variar de um mês para o outro.
A forma que podemos te ajudar na contratação e contabilidade mensal depende do plano que você escolher, vou enviar um e-mail em separado com as informações dos planos e preços.
Bom dia equipe Lalabee!
Estou no estado de SP e gostaria de saber se devido ao aumento salarial das domésticas tem algum valor retroativo a ser pago??
Desde já agradeço.
Author
O reajuste salarial para o estado de São Paulo foi aprovado para 01 de abril de 2016 e não é retroativo. Quando você for gerar a guia DAE para a competência de Abril, já deve informar o valor do novo salário de R$ 1.000,00.
Gostaria de saber tenho uma funcionária mensal o piso salarial subiu em Março vou fazer o pagamento dela agora em maio com o valor antigo quando devo fazer o reajuste?tenho que pagar os meses anteriores a diferença?
Author
Boa tarde Camila, tudo bem?
Em qual estado você mora?
Aguardo seu retorno.
Author
Bom dia Camila, tudo bem?
Você está na região de São Paulo, e o salário foi reajustado desde 1o. de Abril de 2016, ou seja, se você não pagou o salário reajustado para ela em abril você deve pagar a diferença do valor para o mês de abril e o valor reajustado para o mês de maio.
O novo salário mínimo regional de São Paulo é R$ 1.000,00.
Bom dia,
Peço informar se há em SP piso para domésticos, no caso caseiro, que dormem no local de trabalho, seu salário até Março/16 é de R$ 1.200,00 e irei repassar o reajuste de 10,5% a partir de 01/04, terei problemas??
Obrigado,
Luiz
Author
Bom dia Luiz, tudo bem?
O piso do dos domésticos para SP segue o valor do salário mínimo regional que foi aumentado para R$ 1.000,00 em 01/04/2016 sem efeito retroativo.
Como o salário do seu caseiro já é acima do piso mínimo regional, você não terá problema algum.
Apenas para seu conhecimento, o que não pode acontecer é o empregado ganhar menos que o piso mínimo regional, não há obrigatoriedade em dar aumento quando o funcionário já ganha acima deste piso, este aumento é optativo.
Bom dia
Eu pago um salario para minha funcionaria superior ao piso de domesticas para SP (1400,00) .Gostaria de saber qual indice devo usar pra aumento de Salário?
O salario é indexado com o aumento do salário mínimo?
Grata
Daniella
Author
Boa tarde Daniella, tudo bem?
Como você está pagando salário superior ao piso mínimo não há necessidade de dar aumento. Só há necessidade e obrigatoriedade de aumento quando o funcionário recebe menos que o piso minimo nacional ou regional que é o seu caso.
O índice do aumento aplicado foi de 10,5% caso você queira optar por dar aumento salarial.
Boa tarde,
Nós pagamos um valor acima do mínimo. Não somos portanto obrigados a dar aumento. Mas e se quisermos dar aumento, podemos usar o índice que desejarmos ou existe uma recomendação ou norma. Por exemplo, se quisermos dar 4% ou 5% de aumento, está ok ?
Author
Olá, Rodrigo.
Bom dia!
Como o senhor já paga acima do valor minimo estipulado é facultado dar aumento a funcionária, não há nenhum problema caso queira.
Olá queria saber se ja tem a data pra sai o novo piso das domestica do RJ
Author
Boa tarde Joice, tudo bem?
Até o momento só tem a sugestão de um novo valor mais ainda não foi aprovado. Até o momento (25/4/16) o valor continua o mesmo vigente em 2015 R$ 953,47.
Olá, sei que quando sair o novo valor do salario minimo para o Rio de Janeiro e este for retroativo, terei que lançar no Esocial a diferença. Minha pergunta é COMO? Seria somente inserir(somar) o valor referente aos meses atrasados no campo remuneração mensal ou tem outra forma de fazer? Obrigado, Britto.
Author
Eldemar,
Quando sair o novo salário, você terá trinta dias para paga-lo.
È só ir no e-social e alterar o valor da remuneração da funcionária, por exemplo de são paulo foi dia 01/04/2016 elas irão receber no quinto dia útil do mês de maio.
Qualquer duvida estamos a disposição.
Sua resposta anotada, porém persiste a dúvida referente ao pagamento do retroativo para efeito do recolhimento das taxas. Como fazer para paga-las no esocial? Ou não há necessidade de recolher?
Author
Boa tarde Renato, tudo bem?
Você está no estado do Rio de Janeiro? Caso positivo, sim a você deve somar a diferença do salário retroativo ao mês de janeiro ao novo salário vigorado em abril para efeito de recolhimento das taxas.
Boa tarde gostaria de sabe se o salario do rj ja foi almentado ou tem data serta pra sai o almento
Author
Bom dia Bianca, tudo bem?
No dia 27 de abril foi sancionado pelo governador em exercício Francisco Dornelles o aumento do salário mínimo da doméstica para R$ 1.052,34. O valor anterior era de R$ 953,47. O reajuste de 10,37% é retroativo a janeiro, ou seja, os empregadores deverão reajustar os salários das domésticas que recebem o piso a partir de 1º de janeiro 2016.
Vou pedir demissão sou doméstica no q eu tenho direito trabalhei 7 meses vou receber sobre o 905 ou do novo salário tenho direito de sacar o fgts
Author
Boa tarde Flávia, tudo bem?
Nós somos uma plataforma de gerenciamento de folha voltada para o empregador.
Para saber se tem direito a rescisão com base de cálculo com o salário novo, você deve verificar a data da rescisão. Se a data for anterior ao aumento de salário a base de cálculo será os R$ 905, caso a data seja posterior ao aumento, então a base de cálculo será o novo salário.
Você terá direito ao FGTS à partir da data de opção, ou seja, se o empregador optou por depositar o FGTS à partir de 01/10/2015, você terá direito a 6 meses de depósito de FGTS. Além disso você deve receber saldo de salário (dias trabalhados), proporcional de férias, adicional de 1/3 sob proporcional de férias, proporcional de 13º salário caso não tenha completado 1 ano de registro.
Bom dia, o piso das doméstica do RJ ainda não saiu, qdo acontecer, o valor para calculo do eSocial vai ser a partir dele, correto…mas esse valor é retroativo, ou seja, tenho que pagar diferenças a ela desde Janeiro-2016, assim como recolhimento do eSocial…aguardo, obrigada.
Aproveitando, como vcs cobram essa parte burocrática, para quem não tem tempo ou conhecimento do assunto…aguardo.
Author
Bom dia Cristina, tudo bem?
Quando este aumento for aplicado e quando for confirmado que será retroativo a Janeiro/2016 só neste momento o valor será devido. Para tal será necessário fazer a correção do valor no eSocial e também fazer a adição da diferença dos retroativos para recolhimento dos impostos.
Conforme solicitado, seguem informações e preços dos nossos planos, e vou colocar tudo em negrito o plano que você descreveu. Caso tenha interesse em fechar, posso verificar a possibilidade de um desconto adicional além dos mencionados.
– Plano Silver (Autosserviço)
Nesse plano terá acesso à quase funcionalidades do nosso sistema sem limite de funcionários, menos a rescisão e os controles de pontos por APP e telefone fixo.
Trimestral: R$44,70 (R$14,90/mês, pagamento em até 3x no cartão de crédito)
Semestral: R$83,40 (com 7% de desconto, R$13,90/mês, pagamento em até 6x no cartão de crédito)
Anual: R$142,80 (com 20% de desconto, R$11,90/mês, pagamento em até 12x no cartão de crédito)
– Plano Gold (Autosserviço)
Nesse plano terá acesso à todas funcionalidades do nosso sistema sem limite de funcionários.
Trimestral: R$59,70 (R$19,90/mês, pagamento em até 3x no cartão de crédito)
Semestral: R$107,40 (com 10% de desconto, R$17,90/mês, pagamento em até 6x no cartão de crédito)
Anual: R$190,80 (com 20% de desconto, R$15,90/mês, pagamento em até 12x no cartão de crédito)
– Plano Premium (Fazemos tudo para você)
Nesse plano você contará com atendimento personalizado, nossa equipe vai administrar sua conta. Nós iremos verificar os registros de ponto e qualquer anormalidade no registro entraremos em contato com você, geraremos todos os recibos de salário, vale transporte, adiantamentos, guia do eSocial e enviaremos por e-mail para sua maior comodidade.
Esses são os valores para 1 funcionário, caso precise de mais de um funcionário consulte nossa tabela de preços ou me informe a quantidade que eu respondo com os valores.
Trimestral: R$239,70 (R$79,90/mês, pagamento em até 3x no cartão de crédito)
Semestral: R$431,40 (com 10% de desconto, R$71,90/mês, pagamento em até 6x no cartão de crédito)
Anual: R$778,80 (com 19% de desconto, R$64,90/mês, pagamento em até 12x no cartão de crédito)
Nossos recursos:
Gestão de Funcionários (cálculos completos, VT, adiantamentos, Folha de Ponto Inteligente, FP em papel, recibos) Ponto Eletrônico via APP para Apple e Android (utilize um smartphone ou tablet para marcar o ponto) Ponto Eletrônico via Portal de Voz (utilize o telefone fixo de casa para marcar o ponto), Suporte por Telefone e E-mail (todo o apoio para configurar a Lalabee e tirar dúvidas) Serviços por E-mail (avisos de jornada, recibos e GPS, alerta de atrasos e HE) Documentos de contratação (contrato de trabalho, orientações CTPS, declaração de VT, acordo de compensação de jornada, contrato de experiência) Férias (cálculos legais com HE, recibo, Guia do eSocial DAE) 13º Salário (1ª e 2ª parcelas) Rescisão (cálculos legais com HE, termo de rescisão, cartas e avisos)
Assine agora! Caso ainda tenha dúvidas, estamos a disposição.
Quando o patrão contrata por 3 dias semanais RJ. , qual o valor do salário e é descontado o INSS da empregada
Author
Boa tarde Eliana, tudo bem?
O Rio de Janeiro possui tabela própria, mas ainda não há acordo sobre o reajuste. Até o momento, o valor em vigor do salário mínimo de empregados domésticos é de R$ 953,47. Caso você tenha feito e assinado com a sua empregada um contrato de regime de tempo parcial (onde ela pode trabalhar até 25hs semanais) você pode pagar o valor proporcional as horas trabalhadas utilizando o valor do salário regional do RJ como base de cálculo. Por exemplo:
Se ela trabalhar 3x por semana 8 horas por dia, isso totaliza 24 horas semanais, neste caso o cálculo seria: R$ 953,47 x 24 / 44 hs = R$ 520,07
Lembrando que quando houver reajuste no salário mínimo, o mesmo deve ser repassado ao empregado.
Nada impede que você pague o salário mínimo do seu estado para ela, mesmo ela trabalhando 3 vezes por semana.
Olá,
Gostaria de saber qual é o salário para uma empregada que dorme em casa. Estamos nos mudando para São Paulo e vamos trazer uma pessoa que já trabalha na família no Rio Grande do Sul, e preciso ter uma ideia do salário que devo oferecer, bem como quais são os direitos dela.
Obrigada.
Author
Bom dia Luiza, tudo bem?
Como o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul é maior do que o de São Paulo, que a partir de 1º de abril será R$ 1.000,00, o que não pode é você pagar menos do que o que já estava registrada em carteira. As empregadas que dormem no emprego aqui em São Paulo estão ganhando entre uma faixa de R$ 1.500,00 a R$ 2.800,00.
Mesmo ela morando em sua casa, deve ser estabelecida uma jornada de trabalho que pode ter uma carga horária de 40 hs ou 44 hs semanais.
Caso você necessite que ela faça horas extras, estas devem ser pagas. De 2a a sábado a hora normal é acrescida de 50% e domingos e feriados a hora normal é acrescida de 100%.
Ela deve ter um dia da semana para descanso semanal remunerado, que comumente é o domingo, além dos direitos habituais como férias e 13º salário.
Você também deve fazer o recolhimento mensal dos impostos através do eSocial.
Caso necessite de apoio com o gerenciamento da folha de pagamento da sua empregada entre em nosso site para conhecer nossos serviços: http://www.lalabee.com.br.
Boa noite, o valor do piso de cada estado para doméstica só é obrigatório no caso de 44h semanais, certo? Quando o contrato é de 3 vezes por semana (em torno de 24h/semana) pode haver a redução proporcional e com isso ficar abaixo do salário mínimo?
obrigada
Author
Bom dia Christiane, tudo bem?
O piso regional de cada estado e o piso nacional servem de base de cálculo. Se o seu funcionário faz 24 horas semanais e tem um acordo de regime de tempo parcial acinado, você deve usar o piso regional do seu estado como base de cálculo para o salário dele. Por exemplo, no estado de São Paulo, o piso regional é de R$ 1.000,00, para calcular o valor do regime parcial o cálculo passa a ser 1.000 x 24 / 44 = 545,45.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Mandei a empregada doméstica embora dia 16/03/2016 o valor do salário era de 1115,00. tenho que pagar a rescisão corrigida?
Sempre dei aumento de salário no mês de abril. Ela estava comigo a quatro anos.
Author
Bom dia Cristina, tudo bem?
Neste caso, não tem necessidade de reajustar o salário para fazer a rescisão, pois trata-se de término de contrato. No entanto, é uma decisão pessoal sua e que você pode levar em conta o serviço por ela prestado e o mérito. Mas caso queira, pode dar para ela uma gratificação sem necessidade de reajustar o salário para fazer os cálculos rescisórios.
Gostaria de saber se uma babá que trabalha na capital de São Paulo e que recebe salário acima do piso tem direito ao aumento através do dissidio coletivo da categoria?
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Jorge, o que sabemos é que a Babá está dentro da categoria de “empregado doméstico” e não existe um sindicato oficial que estabeleça reajustes para a categoria. O salário dos empregados domésticos é reajustado de acordo com o salário mínimo nacional ou regional dependendo do estado onde você de encontra. No seu caso como está em São Paulo, o reajuste foi sancionado no dia 14/02/2016 para R$ 1.000,00 a ser pago a partir do dia 1º de abril. Como você está pagando acima do piso, não há necessidade de reajusta-la. O que não é permitido é que ela tenha um salário inferior ao piso mínimo. Se ela pleitear um aumento com você a decisão é sua, se vai dar ou não.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
boa tarde quero saber se o salario do estado de sp tem que ser pago em que mes de mil reais
boa tarde quero saber se o salario do estado de sp tem que ser pago em que mes de mil reais
Bom dia,
Vou registrar a empregada domestica, agora no mês de março de 2016.
Como houve o aumento do salario minimo de R$905,00 para R$1.000,00 porém a lei ainda não foi sancionada, gostaria de saber se já posso registrar a empregada com o salario de R$1.000,00 para não ter que pagar nenhum valor retroativo após o aumento ser efetivamente sancionado pelo governador de SP. E mesmo fazendo isso gostaria de saber se quando for efetivado o aumento eu terei que aumentar novamente o salario mesmo já estar pagando o valor pré aprovado.
Outra duvida, conforme a instancia que esta a aprovação do aumento, ainda existe a possibilidade do valor aprovado mudar ou não ser efetivado?
Desde já agradeço.
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A Lei foi sancionada no dia 14/02/2016 e entrará em vigor a partir do dia 1º de abril, se você quiser, pode registra-la com o novo salário, ou se preferir, aguardar até a data para dar o aumento. Se você registrar com este valor, não terá que dar outro aumento, pois o que não pode é a funcionária ganhar menos do que o mínimo, que não será o caso dela.
Conforme informado, já foi sancionada e aprovada a partir de 1º de abril.
Minha empregada está registrada com o salário de R$1400,00 reais desde fevereiro de 2015, não desconto desse valor nem o INSS e nem o vale transporte, sou obrigada a aumentar o salário dela? Obrigada
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Natalia você deve observar o valor do piso mínimo do seu estado, se por acaso estiver em São Paulo, por exemplo, não será necessário aumentar o valor do salário dela pois o valor do salário mínimo regional de São Paulo passa a ser R$ 1.000,00 a partir de 1º de abril. Só é necessário aumento quando o valor do salário mínimo regional ou nacional estiver maior que o valor do salário que você está pagando a sua funcionária. Também pode haver solicitação por parte da funcionária e caberá a você acatar ou não o desejo dela de ter um aumento. Mas não há obrigatoriedade neste caso.
Quando vai sair o aumento do sp
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A Lei que reajusta o piso regional 2016 para o Estado de São Paulo foi sancionada em 14/02/2016 e passa de R$ 905,00 para R$ 1.000,00 a partir de 1º de Abril.
Olá boa tarde!
Pago a minha empregada o piso estadual de SP (R$: 905,00), que agora foi aprovado o reajuste de 10,5%, passando para R$: 1.000,00. Minha dúvida é: quando o governador sancionar a lei, devo pagar retroativo a diferença de R$95,00 de janeiro e fevereiro? Ou seja, holerite de março devo lançar essa diferença de R$:190,00 referente aos dois meses?? É possível fazer esse ajuste no e-Social?
Muito obrigado!
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Boa tarde Ronaldo!
O aumento do salário mínimo do estado de São Paulo ainda não foi sancionado. Quando for sancionado, você deverá fazer o reajuste para o mês vigente e pagar a diferença referente ao meses anteriores de 2016. No e-Social você vai fazer a alteração no campo “Salário Fixo”
Prezado John,
no sistema do e-social no campo alteração contratual, solicita Data de início de vigência da alteração, no caso insiro 01/01/2016 (e o sistema computa automaticamente a diferença de jan, fev e mar) ou 01/04/2016 (e manualmente abro uma folha com a descrição da diferença de jan, fev e mar),
obrigada desde já!
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Que tipo de alteração você está tentando fazer?
Aguardo seu retorno para melhor responder sua questão.
Boa tarde, uma vez que o aumento ainda nao foi aprovado e continua sendo R$ 905,00, devo fazer o recolhimento das guias de INSS E FGTS sobre R$ 905,00? E quando aprovar, devo pagar a diferença referente a janeiro e fevereiro?
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Boa tarde Eliane!
Isso mesmo, enquando o aumento não for sancionado você pagará os impostos com base no salário de 2015. Quando for sancionado, você pagará a diferença dos meses retroativos de 2016.
Gostaria de saber se já houve o aumento do piso de domestica em São Paulo…Era 905,00 e para quanto aumentou.
Obrigadoo
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Boa tarde Neide!
Ainda não houve o reajuste, quando for sancionado nós da Lalabee iremos avisar.
vou começar a trabalhar terça feira gostaria de saber se é obrigatorio eu trabalhar no sabado ja que n vou ter hora de almoço irei trabalhar das 8 as 16 horas
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Sandra a questão não é se é obrigatório, mas sim a carga horária que você foi contratada. Uma carga horária de 40 horas semanais, normalmente é cumprida de 2ª a 6ª feira sendo 8hs de trabalho diários. Uma carga de 44 horas pode ser realizada também de 2ª a 6ª feira mas com 8hs48 min de jornada diária, ou, 40 horas de 2ª a 6ª feira e 4hs no sábado.
Tudo depende do que foi tratado no momento da contratação.
Esperamos ter esclarecido a sua dúvida!
Boa noite!!!
Tenho uma dúvida referente ao aumento de salário.
Minha esposa trabalha registrada de empregada doméstica, ela ganha acima do piso salarial, recebe em torno de 1450,00 mais ou menos , o contador da patroa dela disse que o aumento que ela tem de reajuste e de 1% do salário apenas, disse que estava muito acima do piso.
Gostaria de saber se está certo isso?
Sendo que a patroa que determinou quanto pagaria de salário quando ela começou a trabalhar.
A patroa não pode aumentar o tanto que ela quer? Ou tem que ser apenas o valor da tabela como diz o contador.
Agradeço a atenção desde já
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Boa tarde Márcio,
Se o empregado doméstico vinha recebendo acima do salário mínimo nacional ou regional, o empregador não está obrigado a manter esta vinculação após o reajuste do salário mínimo, haja vista que esta vinculação é proibida pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso IV). O que não pode, é o empregador reduzir o que vinha sendo pago ou pagar abaixo do salário mínimo nacional ou regional. Neste caso o empregado deve negociar com o seu empregador o reajuste de seu salário, sabendo desde já que este reajuste será uma faculdade do empregador em conceder ou não.
Ola gostaria de saber se aumentou o salario domestico em sc moro em florianopolis.
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Oi Giselle,
Até o momento não foi publicado o aumento de salário para 2016 para o estado de Santa Catarina.
Posso assinar a minha carteira de trabalho duas vezes?sem que um emprego interfira no outro..pois sao dias de trabalho diferentes..obrigada
Olá Lidia!
Pode sim! Desde que isto não afete o seu rendimento e que não haja sobrecarga de trabalho!
Muito informativo
Boa noite!
Pago o salário Regional para minha faxineira, em SC ainda não saiu o valor, só em março.
Quando pagar o esocial com o novo salário, tenho que acrescentar a diferença de janeiro junto? ou é separado?
Obrigada.
Sônia
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Sônia isso vai depender se o valor do reajuste será retroativo a janeiro/2016. Se for retroativo, sim, você deverá acrescentar a diferença salarial.
Gostaria de obter ajuda, estou contratando doméstica agora, preciso aprender a fazer os cálculos do salário e também dos demais direitos. Considerando que sou do RS. Grata
Olá ALexandra!
A Lalabee faz todos os cálculos de salário, assim como a geração de recibos para você ficar dentro da lei. Basta se cadastrar e você terá um passo-a-passo detalhado de como fazer tudo.
Ola quando q o salario minimo do estado de sp vai ter aumento ?? Sou domestica e ganho acima do salario minimo eu vou ter direito do aumento quandooo??
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Raquel, a previsão é que o novo valor do salário fosse publicado em fevereiro, mas até o presente momento ainda não foi informado. Se o empregado doméstico vinha recebendo acima do salário mínimo nacional ou regional, o empregador não está obrigado a manter esta vinculação após o reajuste do salário mínimo, haja vista que esta vinculação é proibida pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso IV). O que não pode, é o empregador reduzir o que vinha sendo pago ou pagar abaixo do salário mínimo nacional ou regional. Neste caso deve o empregado negociar com o seu empregador o reajuste de seu salário, sabendo desde já que este reajuste será uma faculdade do empregador em conceder ou não.
Esperamos ter respondido a sua dúvida!
Qual o Valor do Salário do Empregado Domésto no Rio De Janeiro
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O novo valor para o salário regional do Rio de Janeiro ainda não foi publicado, portanto, permanece o mesmo vigente até dezembro/2015 R$ 953,47.
Esperamos ter respondido a sua dúvida!
Trabalho 1 ano e 6 de carteira assinada de segunda a sexta em fevereiro passei a trabalar 3 dias por semana se ele me demitir para pasar para diarista com 2 dias qual o valor dos meus calculos recisorios que tenho que receber meu salario e 954 vc pode me ajudar obrigado
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Conceição, tudo bem? Você já está trabalhando a bastante tempo com o mesmo empregador, e acredito que tenha um bom relacionamento com ele. Neste caso, aconselhamos que tenha uma conversa sincera e exponha as suas dúvidas com ele. Peça ajuda para entender os cálculos da rescisão.
quando vai sair o salario da empregada domestica para 2016 hoje esta 905
Depende de cada Estado e o piso da categoria, Suzeli. Aguarde mais informações e fique atenta quanto à mudança em seu Estado.
Por favor, como fazer o ESocial de janeiro, mantem o salario de 953,47? No Rio de Janeiro, ainda não foi definido o novo valor do salário minimo!
E depois, como irei lançar isto retroativo, no sistema do ESOCIAL? Obrigada
Olá Karla, o salário mínimo no Rio de Janeiro ainda não foi definido. Quando houver a modificação de salário, aí sim você precisará alterar o valor. Até que seja decidido, o valor continua o mesmo. Não precisará lançar retroativo.
não me parece clara esta resposta.
realmente a proposta do governo do RJ que reajusta em 10,37% o piso salarial estadual para mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada ainda não foi aprovada ( o salário do empregado doméstico seria de R$ 1052,34 ).
porém, também está proposto que a nova tabela retroaja a 01.01,16.
se tal aprovação acontecer, ao empregado e ao esocial serão devidas as diferenças relativas a salários e a encargos sociais calculadas desde 01.01.16.
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Bom dia Rosane, tudo bem?
É necessário aguardar a aprovação do reajuste com as condições e confirmação de que será retroativo ao mês de janeiro/2016 para que se aplique o devido reajuste de salário no eSocial com a diferença do valor retroativo para recolhimento dos impostos.
Até lá, não há nada a fazer, infelizmente apenas esperar.
Boa tarde!
Empregada doméstica que já recebe acima do salário mínimo (R$ 1.100,00) tem direito a algum reajuste?
Olá Jessica, por lei, se ela recebe acima do salário mínimo de sua região, não tem direito a reajuste. A não ser que seja acordado com o patrão em contrato.
Bom dia,
Moro no Rio de Janeiro e pago o salário mínimo nacional, ao invés do regional. Há algum problema?
Obs: minha empregada trabalha 3 vezes por semana de 9:00 às 15:00.
Obrigada pela atenção.
Lúcia
Olá Lucia! Só pode ser pago abaixo do salário mínimo regional se a empregada faz uma jornada menor de 25 horas semanais. Você pode ter mais informações neste link: http://www.lalabee.com.br/duvidas/o-que-e-jornada-reduzida-de-trabalho/
A Lalabee ajuda você a ficar dentro da lei e permite todo o tipo de jornada.
Não saiu o novo piso de domésticas em São Paulo, pago o esocial baseado no valor atual(R$905,00)? quando sair o novo valor tenho que pagar alguma diferença? Obrigado!!!
Não. Você não precisará pagar a diferença. Quando há um piso Estadual, você só alterará este valor após a decisão do Governo.
Quando vai sair o salário para São Paulo 2016?
O Governo ainda não liberou a informação de quando haverá o aumento. Fique atenta aqui na Lalabee que continuaremos a dar as informações detalhadas.
Estou demitindo a empregada agora em fevereiro e nao saiu ainda o salario regional de 2016.Qdo vai sair?Obrigada.
Se no seu Estado ainda não foi definido o salário regional, continua valendo o que está em vigor. Então, na demissão, o valor constará como o mesmo.
A porcentagem do aumento do salário mínimo foi de 11%. Dos aposentados 6%. Empregados EMPRESAS PRIVADAS 6%. Espero que da empregada doméstica fique de acordo com a porcentagem de todos brasileiros !
Bom dia gostaria de saber trabalho faz 6 anos em uma casa recebo 1.350 com a passaem inclusa ela so da aumento quando e e maio pq conta do reajuste e norma
O salário mínimo depende de cada Estado. Se não houver um piso salarial Estadual, segue-se a tabela federal, que é de 880,00. Caso você receba mais do que um salário mínimo e não seja acordado um reajuste, ela não precisa fazer este aumento.
Quando vai sair aumento do salário mínimo das emprega doméstica em 2016.
O salário mínimo Federal, de 880,00 já está valendo para os Estados que não possuem um salário mínimo fixado por lei e nem para a categoria.
Se quiser, pode conferir esta tabela: http://www.lalabee.com.br/duvidas/qual-o-salario-de-domestica-atual/
O período do aumento Estadual pode variar de acordo com o Governo de cada Estado.
Bom dia. Quando vai sair aumento de salário mínimo das emprega doméstica. Obrigado
Boa Tarde
Tenho que pagar Horas extras na folha no esocial, so que o quadrinho da Rubrica esta marcado nao, pelo que eu entendei, tem que estar marcado sim, nao consegui alterar, como fazer.
Tenho Outro caso de Lançar vales Transportes, mas nao descontado 6%, vai ser pago tudo pelo empregador.
Tenho que fazer uma rescisao de outro empregador como fazer
Outro caso dar baixa na volta das ferias como fazer
Desde ja agradeço, de voce puder passar o telefone te ligo, fica mais facil para nos diologar.
Maria Helena
Olá Maria Helena!
Tudo bom?
A Lalabee possui todo o suporte para você fazer os cálculos, rescisão e folha de ponto do seu empregado doméstico.
Estou enviando para o seu e-mail um código promocional para utilizar nossos serviços, tudo bem?
Equipe Lalabee