Ao contratar um trabalhador doméstico é importante entender quais são as verbas devidas mensalmente para garantir que ele tenha acesso a todos os benefícios previstos na legislação. Um dos pagamentos que gera dúvidas entre empregadores e empregados é o salário-família, que tem como objetivo auxiliar no sustento dos filhos.
Neste artigo, você vai aprender como funciona esse benefício e como ele é pago aos trabalhadores domésticos. Acompanhe!
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O que é o salário-família?
O salário-família para os trabalhadores foi instituído pela Lei 4.266 de 1963. Ele é pago aos empregados contratados por empresas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de forma proporcional ao número de filhos ou pessoas a eles equiparadas — enteados, filhos adotivos ou menores tutelados que dependam economicamente do funcionário.
Contudo, os empregados domésticos só passaram a ter direito a esse benefício com a Lei Complementar 150/2015, que ficou conhecida como PEC dos Domésticos e estendeu diversos direitos trabalhistas à categoria.
Quem tem direito a esse benefício?
De acordo com a legislação, o salário-família é devido aos trabalhadores que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos em qualquer idade. Outro requisito é ter a remuneração bruta mensal inferior ao mínimo previsto na lei — R$ 1.425,56, corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios pagos pelo INSS.
Aqui, é importante ressaltar que a reforma da previdência, criada pela Emenda Constitucional n. 103 de 2019, fez algumas alterações importantes no benefício. Antes, ele contava com duas faixas diferentes de salário e da cota paga ao trabalhador, mas agora não há mais essa diferença. Desse modo, o trabalhador que cumprir os requisitos previstos receberá uma cota de R$ 48,62 por filho.
Como requerer o salário-família?
O requerimento do salário-família deve ser feito diretamente pelo empregador doméstico assim que ele efetuar a contratação. Porém, o trabalhador precisará apresentar alguns documentos para viabilizar o pedido. São eles:
- documento de identidade e CPF;
- termo de responsabilidade devidamente preenchido;
- certidão de nascimento dos filhos ou equiparados.
Para dependentes de até 6 anos, é necessário entregar uma cópia da caderneta de vacinação ou equivalente. O documento deve ser apresentado anualmente, sempre no mês de novembro.
No caso de filhos entre 7 e 14 anos, é preciso apresentar a comprovação de frequência escolar a cada seis meses, nos meses de maio e novembro.
Como o benefício é pago aos empregados domésticos?
O benefício deve ser pago ao empregado com a remuneração mensal e o valor precisa ser indicado no contracheque. Porém, apesar de ser obrigação do patrão fazer o pagamento, vale lembrar que ele é restituído pelo INSS no momento de gerar a guia DAE. Desse modo, ele não deve ser considerado um custo na contratação.
Além disso, o direito ao salário-família cessará nos seguintes casos:
- morte do filho ou equiparado (após o mês seguinte ao óbito);
- quando ele completar 14 anos (exceto em caso de invalidez);
- recuperação da capacidade de filho inválido;
- desemprego do segurado.
Conhecendo as regras do salário-família para os trabalhadores domésticos, fica mais fácil garantir que eles tenham acesso ao benefício. Os comprovantes de pagamento e as cópias das certidões deverão ser guardados por 10 anos, período em que poderão ser solicitados pela Previdência Social para provar o cumprimento da obrigação.
Então, gostou deste artigo? Se você quer saber mais sobre o salário-família, confira mais informações sobre como ele funciona!