O empregador doméstico precisa observar diversas regras para cumprir as obrigações trabalhistas. As principais regras estão na PEC dos Domésticos, porém existem outras leis que devem ser observadas, assim como a existência de normas coletivas de trabalho, firmadas com o sindicato da categoria.
Mas você sabe como funciona a regulamentação de sindicato das empregadas domésticas? É importante compreender como funcionam as normas acordadas pelas entidades para evitar erros no contrato e problemas judiciais.
Neste conteúdo, esclarecemos as principais dúvidas sobre a regulamentação dos sindicatos para empregados domésticos. Confira!
Cumpra todas suas obrigações fiscais corretamente.
Vem para Lalabee!
Como funciona a regulamentação de sindicato das empregadas domésticas?
As regulamentações feitas pelos sindicatos são as convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho, que trazem normas complementares referentes às relações de emprego que envolvem a categoria representada pela entidade.
Na convenção coletiva, o documento é elaborado entre os sindicatos patronal e dos empregados, enquanto o acordo é feito entre o sindicato da categoria e uma empresa ou mais empresas. Portanto, no caso dos domésticos, o mais comum são as convenções.
Entretanto, as regras abordadas nesses documentos já foram alvo de muitas controvérsias judiciais, devido à limitação de temas que poderiam ser negociados. Para esclarecer o assunto, a reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) determinou no art. 611-A quais assuntos podem ser tratados na convenção, como:
- pacto quanto à jornada de trabalho;
- criação de banco de horas;
- intervalo intrajornada (respeitando o mínimo de 30 minutos);
- modalidade de registro de jornada;
- troca do dia de feriado.
Além disso, a nova lei deixou claro os assuntos que não podem ser negociados de modo que retirem direitos previstos na legislação, por exemplo:
- salário-mínimo;
- valor do 13º salário;
- férias;
- adicional noturno;
- seguro-desemprego;
- aviso prévio proporcional;
- repouso semanal remunerado;
- licença-maternidade e paternidade;
- horas extras.
Se a regulamentação de sindicato das empregadas domésticas previr normas vedadas pela lei, elas podem ser invalidadas judicialmente, fazendo com que o empregador tenha que quitar as verbas devidas em uma reclamatória trabalhista. Portanto, é essencial conhecer os direitos do trabalhador ao aplicar a convenção coletiva.
Piso da categoria
Uma das principais normas abordadas nas convenções coletivas é o piso da categoria, uma remuneração mínima que deve ser observada nos contratos, superior ao salário- mínimo nacional. Porém, no caso dos trabalhadores domésticos, esse aumento é previsto por lei em alguns estados específicos. São eles:
- Paraná: R$ 1.355,20;
- São Paulo: R$ 1.238,11;
- Santa Catarina: R$ 1.237,15;
- Rio de Janeiro: R$ 1.158,00;
- Rio Grande do Sul: R$ 1.163,55;
Nos demais estados, aplica-se o salário-mínimo nacional ou, se houver, a remuneração prevista na convenção.
É obrigatório seguir a convenção coletiva da categoria?
Muitas pessoas ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade de seguir a regulamentação de sindicato das empregadas domésticas, principalmente quando não acompanham as negociações feitas pelos sindicatos. Porém, essas normas são aplicáveis a todos os trabalhadores da categoria incluídos nas regiões indicadas no documento.
Portanto, ao contratar um trabalhador doméstico, verifique se existe sindicato na sua região e consulte a convenção coletiva, se houver. Em São Paulo, por exemplo, existe um sindicato estadual para os empregadores, o SEDESP, e um específico para Campinas e região, o SEDCAR. Eles podem informar sobre os acordos vigentes em cada cidade.
Você consegue encontrar informações sobre a sua região pela internet, em ferramentas de busca como o Google, ou procurando auxílio de um profissional, que também ajudará a aplicar corretamente todas as normas previstas.
É possível fazer acordos individuais com o empregado doméstico?
Os empregadores também podem fazer acordos individuais com os seus empregados. Mas, nesses casos, a principal dúvida trata da necessidade de observar também a convenção coletiva, ou se as partes podem negociar livremente os temos.
Apesar de aumentar as possibilidades de livre negociação entre o trabalhador e o patrão, as normas previstas na lei e nas convenções devem ser observadas. Por isso, a CLT e a PEC dos Domésticos limitam os assuntos que podem ser acordados de forma individual, como:
- criação do banco de horas;
- jornada 12×36;
- rescisão por comum acordo.
Em caso de dúvidas, é importante contar com auxílio profissional para a elaboração do contrato de trabalho e dos acordos individuais, assim como o pagamento das verbas trabalhistas conforme a legislação e as normas coletivas vigentes.
O que mudou com a reforma trabalhista em relação aos sindicatos?
A regulamentação de sindicato das empregadas domésticas geralmente traz muitas dúvidas. Com a reforma trabalhista, muitos empregadores se perguntam como ficaram algumas questões importantes, como a contribuição sindical e a homologação da rescisão. Por isso, explicamos o que mudou com a nova lei.
Recolhimento da contribuição sindical
A contribuição sindical anual tem valor equivalente a um dia de trabalho do empregado no mês de março, sendo recolhida no mês de abril. O pagamento era obrigatório, porém, com a reforma trabalhista de 2017, ela passou a ser facultativa.
De acordo com o artigo 579 da CLT, o recolhimento dessa contribuição dependerá de autorização expressa do trabalhador, mas o valor e o prazo de pagamento continuam os mesmos. Caso o empregado deseje pagar a verba, ele deve assinar um documento autorizando o patrão a efetuar o desconto na folha de pagamento.
Se o empregador efetuar o desconto indevidamente, o empregado poderá solicitar o reembolso, inclusive por meio de ação judicial trabalhista. A autorização deve ser arquivada junto aos demais documentos relacionados ao vínculo empregatício. Esse é um cuidado importante para que seja possível comprovar a regularidade dos descontos efetuados, se necessário.
Homologação trabalhista
Outra mudança relacionada aos sindicatos trata da rescisão do contrato de trabalho. Antes, os contratos com mais de um ano deveriam passar pela homologação do sindicato da categoria ou por autoridade do Ministério do Trabalho (MTE). A regra tinha como objetivo garantir mais segurança aos trabalhadores, que contariam com assistência para verificar o cumprimento de seus direitos. Com a reforma, esse procedimento não é mais obrigatório.
Porém, essa regra era aplicável somente aos contratos regidos pela CLT. No caso dos domésticos, a Instrução Normativa SRT nº 15/2010 determinou que a homologação não era obrigatória, previsão que foi mantida após a PEC dos Domésticos. Ou seja, nesse sentido, não ocorreram alterações pela reforma trabalhista.
Apesar disso, o empregado pode recorrer à entidade sindical para receber a assistência necessária, e as partes podem, por comum acordo, optar pela homologação. Além disso, as normas coletivas podem prever essa obrigação, situação em que a regra deve ser observada para a regularidade da rescisão contratual.
Como vimos, conhecer a regulamentação de sindicato das empregadas domésticas é fundamental para garantir a regularidade do contrato de trabalho e fazer os pagamentos corretamente. Esse também é um cuidado importante para formular acordos individuais adequados e evitar problemas judiciais no futuro.
Então, gostou deste post? Para se manter informado sobre os direitos dos empregados domésticos, siga as nossas páginas nas redes sociais: Facebook, LinkedIn, Twittere YouTube!