Infelizmente, durante o contrato de trabalho, pode acontecer a morte do empregado doméstico. Esse é um momento muito delicado, principalmente devido à proximidade gerada pelo trabalho na residência do patrão.
Porém, é preciso saber o que fazer em caso de morte do empregado para tomar as medidas necessárias e regularizar essa situação, prestando suporte e pagando os valores devidos aos seus dependentes e familiares.
Pensando nisso, preparamos este post para explicar o que deve ser feito nessas situações. Continue a leitura e saiba mais!
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O que fazer em caso de morte do empregado?
A morte do empregado doméstico causa a extinção do contrato de trabalho de forma automática e a data do óbito é considerada a data da rescisão. Na verdade, os procedimentos referentes aos empregados domésticos são os mesmos que valem para as empresas: não há diferenças na lei.
O cálculo das verbas rescisórias deve seguir as regras do pedido de demissão, com a diferença de que não há incidência do aviso prévio. Desse modo, o empregador deverá arcar com os seguintes valores:
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- férias proporcionais com adicional de 1/3;
- férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3;
- 13º proporcional;
- salário-família, conforme a tabela vigente.
Os descontos do INSS, Imposto de Renda e demais encargos podem ser recolhidos normalmente, proporcionalmente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Como deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias?
As verbas que seriam devidas ao trabalhador devem ser pagas aos dependentes que tenham direito à pensão por morte do INSS, sendo dividido em partes iguais entre eles. Eles também terão acesso ao FGTS e ao PIS, se houver, mas não poderão requerer o seguro-desemprego em nome do empregado.
Contudo, caso o empregado não tenha dependentes que cumpram os requisitos para receber o benefício do INSS, as verbas devem ser pagas aos sucessores, conforme previsto pelo Código Civil, nos termos do inventário e partilha.
Para fazer o pagamento, o empregador deve receber os seguintes documentos:
- certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, solicitada na agência do INSS; ou
- certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte e alvará judicial sobre a partilha.
Qual é o prazo de pagamento das verbas rescisórias?
O pagamento segue o mesmo prazo das demais rescisões: 10 dias a partir do término do contrato. Porém, é comum que o atraso seja causado pela demora dos dependentes para levantar os documentos, principalmente quando o procedimento envolve uma ação judicial para a partilha dos bens do empregado.
Nesses casos, para evitar penalidades, o ideal é pedir que os dependentes assinem um documento atestando o motivo do atraso. Outra opção, principalmente para as situações em que o empregador não sabe se existem herdeiros ou quem eles são, é entrar com uma ação de consignação em pagamento, depositando os valores na Justiça do Trabalho.
Apesar de ser uma hora delicada, sabendo o que fazer em caso de morte do empregado, você garante o cumprimento da legislação e os direitos dos dependentes ou herdeiros, evitando transtornos que possam tornar esse momento ainda mais difícil para todos.
Achou este post interessante? Então aproveite para saber mais sobre os direitos trabalhistas dos empregados domésticos e aprenda a diferença entre as demissões com e sem aviso prévio!