A reforma da previdência trouxe alterações importantes sobre os benefícios pagos e os pagamentos feitos pelos segurados. Você já sabe como funciona a nova tabela de contribuição do INSS?
A partir de 1º de março de 2020, serão aplicadas novas alíquotas para calcular o valor das contribuições realizadas. Então, o empregador precisa acompanhar as mudanças para garantir o cumprimento de todas as obrigações.
Neste artigo, você entenderá quais foram as mudanças propostas e os impactos que elas trarão para a gestão dos empregados domésticos. Confira!
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Quais eram as alíquotas aplicadas na contribuição do INSS?
Para entender os impactos dessa mudança, vale a pena destacar as regras que eram aplicadas até o dia 29 de fevereiro de 2020. A retenção feita pelo empregador e quitada pela guia DAE do eSocial seguia as seguintes alíquotas, conforme o salário do trabalhador:
- 8% para remuneração de até R$ 1.830,29;
- 9% para remuneração entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52;
- 11% para remuneração entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06.
Caso a remuneração ultrapassasse R$ 6.101,06, a retenção se limitaria a esse valor, pois esse é o teto do INSS, ou seja, nenhum benefício pago pode ser superior a esse montante.
Como ficou a nova tabela de contribuição do INSS?
A nova tabela de contribuição do INSS trouxe alíquotas diferentes. O recolhimento da verba patronal continua observando 8% do salário do trabalhador, porém, a retenção deve considerar os seguintes valores:
- remuneração de até R$ 1.045 — alíquota de 7,5%;
- remuneração entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 — alíquota de 9%;
- remuneração entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 — alíquota de 12%;
- remuneração entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 — alíquota de 14%.
A tabela também terá uma alíquota progressiva, ou seja, o percentual do desconto seguirá a faixa de renda específica, em um modelo semelhante ao utilizado para as declarações de Imposto de Renda.
Veja um exemplo: se o trabalhador recebe remuneração de R$ 2.000, o percentual aplicado na tabela anterior era 9%, com a nova tabela de contribuição do INSS, o percentual passa a ser 8,22%.. Veja como o cálculo feito em etapas para cada faixa.
- faixa 1 — valor devido: 1.045 x 0,075 (7,5%) = 78,38;
- faixa 2 — diferença do salário: 2.000 – 1.045 = 955 x 0,09 (9%) = 85,95;
- total da contribuição — 78,38 + 85,95 = 164,33
- equivalente a alíquota de 8,22%.
É fundamental ter atenção à aplicação correta das faixas para que a retenção da contribuição previdenciária não tenha erros. Além disso, esses valores serão reajustados seguindo os índices aplicados aos benefícios pagos pelo INSS, respeitando os limites estabelecidos em relação à aplicação do salário-mínimo nacional.
Essa mudança altera o salário-família?
A alteração das contribuições não afetou diretamente o salário-família. Porém, a reforma da previdência trouxe algumas mudanças importantes para esse benefício. Ele é devido aos empregados que têm filhos menores de 14 anos ou inválidos, mas os valores variavam de acordo com a faixa de renda do trabalhador.
Com a mudança, o sistema foi unificado e, desde janeiro de 2020, o salário-família é equivalente a R$ 48,62 por filho que se encaixe nos requisitos legais quando o trabalhador tem remuneração de até R$ 1.425,56. Nos demais casos, o benefício não é devido.
Agora que você já sabe como funciona a nova tabela de contribuição do INSS, fique atento para garantir o cumprimento das obrigações. Caso precise de auxílio para calcular as verbas devidas e realizar todas as rotinas necessárias, conte com ferramentas de gestão, como a Lalabee. Assim, você facilita o seu dia a dia e o cumprimento da legislação.
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