Desde 2015, muitas mudanças do e-Social doméstica foram implantadas, com o objetivo de formalizar a relação de trabalho entre patrões e empregados, oferecendo direitos e regularidades para as duas partes
Até recentemente, o empregador só precisava informar o valor da remuneração, mas agora o e-social doméstica impõe ao empregador indicar todos os vencimentos e descontos.
Muitas dessas mudanças ainda geram confusão por parte dos empregadores, o que é muito comum. Então que tal sanar todas essas dúvidas? O post a seguir te ajudará em conhecer tudo sobre o assunto. Confira!
Lalabee, consultoria e gestão de funcionários para empregadores domésticos
Para que correr riscos?
Saiba mais sobre o que é o e-Social
Ativo desde 2015, o e-Social é um sistema que foi desenvolvido para minimizar os problemas de pagamentos de direitos aos trabalhadores domésticos, de forma que eles tenham garantido o pagamento de todos os seus direitos por lei.
Isso passou a ser possível, pois esse sistema permite que o empregador se comunique de forma mais prática com o Governo, informando todos os vencimentos e dados referentes ao vínculo empregatício com determinado trabalhador. Isso inclui salários, deduções fiscais, férias, folgas, acidentes de trabalho e o que mais for necessário
O e-Social também contribuiu para a diminuição da burocracia relacionada a esses processos, garantindo o cumprimento de tudo sem a necessidade de preenchimento físico de formulários e fichas. Tudo é feito digitalmente, assim como a transmissão desses dados.
Criando conta e cadastrando funcionários
Iniciar os registros no e-Social é rápido. Assim você pode regularizar a situação dos seus funcionários, mantendo tudo de acordo com as leis. Basta acessar o portal e ter em mãos os seguintes dados do empregador:
- CPF;
- data de nascimento;
- recibo da declaração de IR dos últimos 2 anos;
- número do título de eleitor.
Após essa primeira etapa é necessário preencher os seguintes dados do empregado:
- CPF (obrigatório);
- data de nascimento;
- nacionalidade;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- raça/cor;
- escolaridade;
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- data da admissão;
- data da opção pelo FGTS;
- número do telefone celular do trabalhador;
- e-mail de contato.
Lançando informações na folha de pagamento
Mensalmente, será necessário que o empregador acesse a folha de pagamentos da competência atual para lançar as informações do período. Nessa folha, ele pode especificar horas extras, faltas e outros registros importantes. Para isso, basta que acesse o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, na barra superior da tela principal.
Em seguida deve ser selecionado o período desejado, ou seja, a última competência trabalhada pelo funcionário e preencher todos os campos, e em seguida, encerrar a folha.
Alterando titularidade
A alteração da titularidade será necessária quando o empregador falecer, mas o empregado seguir trabalhando para a família, ou em casos de divórcios, quando o funcionário passa a trabalhar para a outra parte do casal.
É necessário que o novo responsável por empregar realize um novo cadastro, exatamente com os dados feitos da primeira vez, mudando somente os dados do empregador, naturalmente.
As mudanças do e-Social doméstica
As famílias que contam com os serviços de uma empregada doméstica devem ficar mais atentas. A partir de agora, ao contratar uma empregada doméstica, além do INSS, é obrigatório fazer o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), do Fundo Compensatório (para o caso de a empregada ser dispensada sem justa causa) e do Seguro contra Acidentes de Trabalho.
As empregadas domésticas que recebem salário menor que R$ 1.319,18 mensais e tenham filhos de, no máximo, 14 anos, devem receber também o salário-família.
Com as novas mudanças do o e-Social Doméstica o empregador também precisa estar atento com as horas extras e faltas feitas pelo empregado, porque terá que inserir essas informações diretamente no e-social.
O grande problema é que o e-social solicita o valor das horas extras e faltas, mas não ajuda a fazer esse cálculo, por isso, nós adicionamos uma calculadora em nosso aplicativo Pagar eSocial.
A rescisão com acordo entre as partes também foi uma nova adição ao sistema, assim como a licença maternidade de 180 dias, prevista por lei.
As alterações nas contribuições
Através do e-social, o empregador pode, de forma totalmente on-line, providenciar o recolhimento unificado de todas as suas obrigações para a empregada doméstica:
- 8-11% de contribuição previdenciária, que devem ser descontados da trabalhadora doméstica;
- 8% de contribuição patronal — deve ser paga pelo empregador e se trata da sua parte da contribuição previdenciária da funcionária;
- 0,8% de um seguro, obrigatório, contra acidentes do trabalho — deve ser pago pelo empregador;
- 8% de FGTS — deve ser pago pelo empregador;
- 3,2% de multa compensatória — deve ser paga pelo empregador;
- imposto de renda, caso seja incidente (varia de acordo com o salário da empregada e é inserido automaticamente pelo e-social).
O empregador deve se atentar para as inúmeras rubricas que devem ser declaradas na guia do e-social, veja uma amostra abaixo:
NOME |
TIPO |
BASE DE CÁLCULO |
DESCRICAO |
||
Contr. Prev. (INSS) |
IRRF |
FGTS |
|||
VENCIMENTOS |
|||||
eSocial1100 – Horas extras |
M / 13 / R |
Sim | Sim |
Sim |
Valor referente às horas trabalhadas além da jornada contratada acrescidas de percentual, nunca inferior a 50%. |
eSocial1101 – Horas extras noturnas |
M / 13 / R |
Sim | Sim |
Sim |
Valor referente às horas extras trabalhadas em período noturno acrescidas de percentual, nunca inferior a 50%. |
eSocial1102 – Horas extras em dobro |
M / 13 / R |
Sim | Sim |
Sim |
Valor referente ao dobro das horas extras, em razão de trabalho em DSR realizado além da jornada diária normal. |
eSocial1103 – Horas extras noturnas em dobro |
M / 13 / R |
Sim | Sim |
Sim |
Valor referente ao dobro das horas extras noturnas, em razão de trabalho em DSR realizado além da jornada diária normal. |
eSocial1120 – Horas extras – Banco de Horas |
M / 13 / R |
Sim | Sim |
Sim |
Valor referente às horas extras, inicialmente destinadas para o banco de horas, e que não foram compensadas. |
NOME |
TIPO |
BASE DE CÁLCULO |
DESCRICAO | ||
Contr. Prev. (INSS) | IRRF |
FGTS |
|||
DESCONTOS |
|||||
eSocial5000 – Desconto do aviso prévio não cumprido |
R |
Não | Não |
Não |
Desconto referente ao pedido de demissão do empregado sem cumprimento do aviso prévio. |
eSocial5050– Atrasos |
M/R |
Sim | Sim |
Sim |
Desconto referente às horas/minutos de atraso do empregado no mês. |
eSocial5060– Faltas |
M/R |
Sim | Sim |
Sim |
Desconto referente aos dias de falta do empregado no mês. |
eSocial5070 – DSR sobre faltas e atrasos |
M/R |
Sim | Sim |
Sim |
Desconto referente ao salário dos dias de descanso semanal e feriados do mês quando, sem justo motivo, a jornada da semana anterior não for integralmente cumprida. |
eSocial5090 – Vale- Transporte – Desconto |
M/R |
Não | Não |
Não |
Desconto referente à participação do empregado no custeio do vale-transporte (até 6% do salário contratual, limitado ao valor do benefício pago). |
O e-Social demanda por parte do empregador a legalização da relação com a empregada doméstica, a inclusão de todas as informações da mesma e a atualização de dados, tais como férias, licença-maternidade e afastamentos por doença por exemplo.
As mudanças do e-social doméstica podem soar complexas para alguns empregadores, o que é completamente normal. Para quem precisa de ajuda, há ferramentas digitais como a Lalabee. Quer conhecer mais sobre como essa ferramenta pode te ajudar? Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços!
Comments 4
Desde 01 de agosto 2016 registrei uma funcionária no cargo de cuidadora de idosa. Em agosto de 2017 ela entrou em férias e retornou em 30/08/2017. Estou em dúvida de como pagar o e-social referente a esta férias e também como pagar o dia 31/08/20127
Bom dia Elizabeth, tudo bem?
Antes de gerar a guia do eSocial, você deve lançar o período de férias concedido a funcionária no eSocial na aba de Férias.
Depois de lançar as férias, você deve gerar a guia do eSocial.
Segue abaixo o link com o passo-a-passo para programar as férias no eSocial:
Programação de férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-2-programar-f-rias
Impressão do recibo de férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Identifiquei que você é cliente Lalabee, e pode gerar o recibo de salário através da nossa plataforma. Basta registrar as férias e na folha de ponto lançar os horários trablahados no dia 31/08/2017 e o nosso sistema fará o cálculo deste dia para você no recibo de salário.
Atenciosamente,
Marinês
Prezados(as) senhores(as), gostaria de saber se podem me ajudar esclarecendo como faço para registrar a saída de férias de minha empregada no E-social. Fiz a programação de férias corretamente, com antecedência. O período de férias já se iniciou, mas não consigo fazer o registro da saída de férias simplesmente porque não aparece o botão “Registrar saída de férias” em nenhuma das telas onde achei que poderia encontrar tal botão. Já fiz e refiz várias vezes o caminho, começando em “Gestão dos Trabalhadores”, clicando em Férias, acessando o link onde aparece o registro das férias já programadas, mas não aparece em lugar nenhum o botão acima mencionado (“Registrar saída de férias”). Estou preocupado porque no manual é informado que o registro do retorno de férias é obrigatório, mas não consigo sequer registrar a saída de férias.
Author
Boa tarde Haroldo, tudo bem?
Nos últimos meses algumas abas sofreram alterações e uma delas foi a aba de “férias”. Agora não é mais necessário registrar a saída de férias e o retorno de férias. Acredito que você tenha em mãos uma versão antiga do manual do eSocial, estou anexando a versão atualizado para que você consulte o lançamento de férias, que agora é bem mais simplificado e sem necessidade de tantos registros.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee