Ao decidir contratar um empregado doméstico, um dos pontos que devem ser avaliados é a jornada trabalhada. Nem sempre é preciso contar com um empregado por 44 horas semanais, que é a carga horária padrão para esse trabalhador. Então a contratação para uma jornada inferior pode ser uma boa alternativa.
É aqui que a jornada parcial da empregada doméstica é utilizada: seguindo as regras previstas na lei, o empregador tem a opção de contratar um funcionário para trabalhar por algumas horas semanais, pagando uma remuneração proporcional. Nesse caso, é possível que a remuneração seja inferior ao salário-mínimo.
Porém, o empregador deve ter atenção aos requisitos legais para atender à legislação e não cometer erros. Você tem interesse nessa forma de contratação? Então, continue a leitura deste post e esclareça as principais dúvidas sobre o assunto!
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O que é a jornada parcial da empregada doméstica?
O trabalho em tempo parcial é aquele em que a jornada contratada não excede 25 horas semanais, enquanto a jornada integral dos domésticos é de 44 horas semanais. Nesses casos, todos os direitos trabalhistas são garantidos, como férias, 13º salário, FGTS, recolhimento do INSS e registro em CTPS.
Ao efetuar a anotação na carteira, o patrão deve informar a modalidade de contratação, especificando o regime de tempo parcial, a jornada contratada e a remuneração do empregado.
Uma questão importante sobre o assunto é que as mudanças feitas pela reforma trabalhista nesse tipo de jornada não se aplicam aqui. Como a PEC dos Domésticos (Lei Complementar n.º 150), uma lei específica da categoria regulamentando o assunto, não foi alterada, suas regras continuam vigentes.
Quais regras devem ser observadas nesse tipo de contrato?
Entenda, a seguir, quais são as principais regras que o empregador deve observar ao contratar um empregado doméstico em jornada parcial.
Férias
De acordo com o art. 3º, §3º da PEC dos Domésticos, o empregado tem direito a descanso a cada 12 meses, mas férias são proporcionais à jornada semanal de trabalho, da seguinte forma:
- 22 a 25 horas semanais: 18 dias;
- 20 a 22 horas semanais: 16 dias;
- 15 a 20 horas semanais: 14 dias;
- 10 a 15 horas semanais: 12 dias;
- 5 a 10 horas semanais: 10 dias;
- até 5 horas semanais: 8 dias.
Remuneração proporcional
A remuneração paga deverá ser proporcional à jornada, considerando o salário-mínimo nacional ou regional, ou a remuneração de outro empregado doméstico que cumpra as mesmas funções em tempo integral.
Horas extras
O empregado poderá fazer, no máximo, 1 hora extra por dia e a jornada total, incluindo as horas extras, é limitada a 6 horas diárias. Caso o empregador descumpra essas regras, principalmente quando isso acontece com frequência, a jornada parcial pode ser descaracterizada judicialmente.
Concessão de intervalo
Quando a jornada de trabalho tem entre 4 e 6 horas, a CLT prevê o direito a um intervalo de 15 minutos para que o empregado descanse e se alimente. Se a carga horária for inferior a 4 horas, não é preciso conceder essa pausa.
Por que ter uma ferramenta de controle de jornada?
O art. 12 da PEC dos Domésticos prevê que é obrigatório o registro da jornada do trabalhador e que isso pode ser feito pelo empregador por qualquer meio idôneo manual, mecânico ou eletrônico.
Como a lei também regula as limitações referentes às horas trabalhadas, fazer o controle de jornada é importante para evitar o excesso de trabalho e ter meios de comprovar o cumprimento de suas obrigações, caso o empregado ajuíze uma reclamatória trabalhista.
Para ter mais praticidade com a jornada parcial da empregada doméstica, invista em uma ferramenta para o controle das horas e para auxiliar na gestão do empregado, como a Lalabee. Você encontra planos com ponto manual ou eletrônico, além de outras facilidades para fazer o pagamento das verbas trabalhistas e efetuar os lançamentos no eSocial.
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