A regulamentação da contratação em regime de tempo parcial — jornada reduzida — e as normas aplicáveis a essa modalidade foram algumas das mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 150, de 2015. Porém, com a entrada em vigor da reforma trabalhista em 2017, surgiram diversas dúvidas a respeito desse tipo de contratação.
Para esclarecer esse assunto, preparamos este post para explicar como funciona a contratação do empregado doméstico em regime de tempo parcial. Confira!
Jornada de trabalho
De acordo com a LC 150, na contratação em regime de tempo parcial, a jornada de trabalho semanal não pode exceder 25 horas, com carga mensal de 125 horas. Nesses casos, o salário será proporcional ao do trabalhador doméstico que cumpre a jornada em tempo integral.
A realização de horas extras só pode acontecer caso seja feito um acordo escrito entre as partes, com o limite de uma hora diária e sem exceder seis horas de trabalho. Para garantir a regularidade da contratação, é preciso especificar o regime de tempo parcial no registro em CTPS, indicando a jornada contratada e a remuneração.
Piso salarial dos empregados domésticos
O piso salarial da categoria pode ser nacional ou regional. Em geral, aplica-se o salário mínimo nacional, ou seja, R$ 954 em 2018. Porém, os estados também podem fixar um piso regional para o empregado doméstico, que deverá ser observado por todos os empregadores da região.
Confira os estados que possuem regras específicas e qual é o valor do salário do trabalhador doméstico:
- Paraná: R$ 1.293,60, com vigência desde março de 2018;
- Rio de Janeiro: R$ 1.193,36, com vigência desde janeiro de 2018;
- Rio Grande do Sul: R$ 1.196,47, com vigência desde fevereiro de 2018;
- Santa Catarina: R$ 1.110,00, com vigência desde janeiro de 2018;
- São Paulo: R$ 1.108,38, com vigência desde janeiro de 2018.
Todos os anos o piso nacional e os regionais são atualizados, sendo obrigatório que os empregadores façam o reajuste salarial dos empregados.
Valor do salário em regime de tempo parcial
Como vimos, a remuneração dos empregados contratados em regime de tempo parcial poderá ser proporcional, permitindo o pagamento de valor inferior ao salário mínimo vigente por mês. Por exemplo: considerando o piso salarial nacional da categoria, que é de R$ 954 para a jornada de 220 horas mensais, o cálculo do salário proporcional de uma jornada de 25 horas semanais é feito da seguinte forma:
- valor da hora: 954 ÷ 220 = R$ 4,33;
- remuneração mensal mínima: 4,33 x 125 = R$ 541,25.
Com a possibilidade de pagar menos do que um salário mínimo ao mês para o trabalhador, essa contratação se torna bastante vantajosa. Desde que a redução da jornada seja compatível às necessidades do contratante, os custos com a admissão de um trabalhador doméstico sofrem um impacto considerável, trazendo um ótimo custo-benefício para o empregador.
Férias na jornada parcial de trabalho
No contrato em regime de tempo parcial, os empregados domésticos também têm garantido o direito a férias remuneradas, mas o período não será de 30 dias como acontece nas jornadas comuns. Nessa modalidade de contratação, para cada período de 12 meses, o período de férias considera a jornada semanal da seguinte forma:
- 18 dias, para jornadas entre 22 e 25 horas;
- 16 dias, para jornadas entre 20 e 22 horas;
- 14 dias, para jornadas entre 15 e 20 horas;
- 12 dias, para jornadas entre 10 e 15 horas;
- 10 dias, para jornadas entre cinco e 10 horas;
- 8 dias, se for cinco ou menos horas semanais.
As demais regras não sofrem alteração: é obrigatório o pagamento das férias com adicional de 1/3 até dois dias antes do início do período. Além disso, deixar de conceder o descanso ou concedê-lo de forma irregular gera a obrigação de pagar as férias em dobro.
E, por último, o empregado também tem direito ao recebimento das férias proporcionais nos casos de encerramento do contrato sem justa causa, recebendo 1/12 para cada mês em que trabalhou 15 dias ou mais, incluindo o tempo do aviso prévio.
Faltas do empregado
Para as faltas, devem ser aplicadas as mesmas regras da contratação integral, ou seja, são consideradas justificadas aquelas que acontecerem pelos motivos e tempo previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica: dois dias;
- casamento: três dias;
- doação de sangue voluntária: um dia a cada 12 meses;
- alistamento eleitoral: dois dias, consecutivos ou não;
- licença maternidade (120 dias) e paternidade (cinco dias);
- cumprimento de exigências do Serviço Militar: pelo período comprovadamente necessário;
- vestibular: pelos dias necessários para comparecer à prova;
- comparecimento em juízo: pelo tempo necessário;
- acompanhamento de consulta médica e exames em período de gravidez de esposa ou companheira: dois dias;
- acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica: um dia.
As faltas injustificadas podem ser descontadas do salário, incluindo o valor referente ao descanso semanal remunerado (DSR) da semana em que ele não compareceu ao trabalho. Porém, as faltas não podem ser descontadas das férias do empregado.
13º salário
O empregado doméstico em tempo parcial tem direito ao recebimento do 13º salário, que será calculado com base na sua remuneração mensal. Se na época do pagamento o trabalhador não tiver completado 12 meses de trabalho ou nos casos de demissão por justa causa, ele deve ser pago de forma proporcional.
Funciona assim: sempre que o empregado trabalhar pelo menos 15 dias no mês, ele adquire o direito de receber 1/12 do valor total do 13º salário. Como o cálculo considera os dias trabalhados, em caso de faltas injustificadas superiores a 15 dias em um mês, a sua proporção também poderá ser descontada do pagamento. Nas demissões sem justa causa, o aviso prévio também integra o cálculo da verba proporcional.
Contrato temporário em regime de tempo parcial
A lei permite contratação temporária do trabalhador doméstico em três situações: nos contratos de experiência, para atender necessidades familiares transitórias ou para substituir temporariamente empregado com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. A regra também é aplicável aos trabalhadores em regime de tempo parcial.
O contrato de experiência não pode ser superior a 90 dias, podendo ser feito por um período inferior e prorrogado uma vez, desde que respeite esse limite. Além disso, caso após o prazo da experiência o empregado doméstico continue trabalhando, o contrato passará a vigorar por tempo indeterminado.
Os contratos transitórios, seja por necessidades familiares, seja para substituir outro empregado, têm duração limitada ao término do evento e não podem exceder dois anos. A rescisão do contrato temporário antes do prazo, tanto por iniciativa do empregador quanto do empregado, sem justa causa, obriga o outro a pagar uma indenização.
Para o empregador, a obrigação é de pagar ao empregado metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato. Já o trabalhador deverá ressarcir os prejuízos que causar ao patrão, limitado ao valor a que teria direito em idênticas condições.
Reforma trabalhista
A reforma trabalhista alterou algumas regras sobre o regime de tempo parcial. Por exemplo: agora, a CLT permite que a jornada parcial seja de até 30 horas, sem horas extras, ou de 26 horas, com no máximo seis horas extras. Além disso, as férias passaram a ser de 30 dias.
Essa mudança gerou bastante confusão, mas é fundamental entender que essas regras não se aplicam no caso dos domésticos. A LC 150 foi criada especificamente para regulamentar o trabalho dessa categoria e trata questões como férias, jornada de trabalho e horas extras. Por outro lado, as regras da CLT são válidas para os demais trabalhadores, mas só podem ser aplicadas aos domésticos quando a lei específica não aborda o tema.
Desse modo, a reforma trabalhista não alterou as regras do regime de tempo parcial nesse tipo de contrato de trabalho, valendo as regras anteriores dadas pela LC 150 de 2015. A CLT só será aplicada quando essa lei for omissa.
Encargos trabalhistas
O empregado doméstico tem direito aos recolhimentos do FGTS e da reserva indenizatória por perda de emprego (sem justa causa), do seguro acidente de trabalho e do INSS. Essas verbas são recolhidas da seguinte forma, baseadas no salário recebido pelo trabalhador:
- FGTS: 8%;
- indenização por perda de emprego (multa compensatória): 3,2%;
- seguro acidente de trabalho: 0,8%;
- INSS do empregado: 8%, 9% ou 11%, dependendo da faixa salarial;
- INSS patronal: 8%.
Um ponto que merece atenção dos empregadores é que a única verba descontada do trabalhador é a sua cota do INSS. As demais verbas são de responsabilidade exclusiva do patrão. Para saber os valores a serem pagos ao empregado doméstico, utilize nossa calculadora de salário, que traz o resultado com todas as verbas discriminadas.
Os pagamentos dos encargos trabalhistas devem ser feitos pelo Simples Doméstico até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado ou no dia útil imediatamente anterior, caso caia em fim de semana ou feriado, devendo ser entregue uma cópia da guia para o empregado. Porém, esse pagamento não se confunde com o salário, que deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês.
Conhecendo as regras do trabalho doméstico em regime de tempo parcial, fica mais fácil avaliar se essa é uma boa opção para a sua família e garantir que todos os pagamentos do empregado sejam feitos corretamente.
Pronto! Agora que você já sabe mais sobre esse tipo de contratação, aproveite para testar gratuitamente a nossa plataforma e descubra como a Lalabee pode ajudar no controle de jornada e demais obrigações trabalhistas!
Comments 40
Bom dia
Como saber se registro o salário período parcial no piso do RJ ou no nacional ?
Como fica a passagem da doméstica? É paga por fora? Existe algum cartão de passagem específico para essa categoria ou preciso ir carregando o bilhete único dela ?
Como essas passagens entram no cálculo do pagamento de salário 3x por semana 8 horas?
Oi Danielle, tudo bem?
Seguem as respostas:
Como saber se registro o salário período parcial no piso do RJ ou no nacional ?
Como você mora no RJ, você deve utilizar o salário regional do RJ para base de cálculo do proporcional das horas trabalhadas no regime de tempo parcial.
Como fica a passagem da doméstica? É paga por fora?
O vale transporte é pago à parte e você pode descontar até 6% do valor do salário. Este benefício não é considerado na base de cálculo para desconto de INSS e FGTS.
Existe algum cartão de passagem específico para essa categoria ou preciso ir carregando o bilhete único dela ?
Você pode verificar no seu estado quais sistemas são disponíveis para essa finalidade.
Como essas passagens entram no cálculo do pagamento de salário 3x por semana 8 horas?
O vale transporte deve ser pago apenas para os dias que ela irá trabalhar.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
jornada parcial de 3×8 horas, o horario de almoço seria de 1h?
ex: entrando as 10hs as 19hs( com 1h de almoço?)
Oi Isabel, tudo bem?
O intervalo de almoço deve ser de 1 hora.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
Boa tarde, estou querendo contratar uma doméstica para trabalhar 3 x na semana, sendo carga horário de 8 horas dia…
O artigo 3, parágrafo segundo da lei da doméstica menciona a jornada parcial não pode ser ultrapassada de 6 horas…
E aí, a lei fala que não pode ser superior a 6, vcs falam que mesmo que seja de 8 horas em 3 dias não ultrapassa as 25 horas semanais, E AÍ COMO PROCEDER ALNESTE CASO???
Oi Renato, tudo bem?
A lei diz que a jornada em regime de tempo parcial deve ser de 5hs diárias (2a a 6a feira totalizando 25 hs semanais) com o limite de 1 hora extra por dia.
Ou seja, o trabalho não ocorre todos os dias de 2a a 6a feira não havendo assim impedimento para que se façam as 8hs nos 3 dias que irá trabalhar, pois o total da jornada permanece dentro das 25 semanais que caracterizam a jornada de tempo parcial.
Para esclarecer a sua dúvida, basta fazer o cadastro da empregada e informar o horário da jornada no eSocial, após o cadastro da jornada, vá para a aba de Férias e verifique a quantidade de dias que estão disponíveis para ela. Como ela está em regime de tempo parcial, só terá 18 dias de férias disponíveis.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
Se eu quiser contratar por 4 dias na semana (32 horas semanais) eu posso pagar o salário proporcional, uma vez que não chega as 44h e fica acima das 25h ou sou obrigado a pagar o salário mínimo? Em que regime me enquadro?
Oi Rodrigo, tudo bem?
Para a quantidade de horas informada não tem proporcionalidade do salário, pois este é aplicável apenas para a jornada de 25 hs semais (regime de tempo parcial), neste caso ela deve receber o valor de um salário mínimo.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
Oi, boa noite!
Ao contratar uma empregada doméstica com jornada parcial de trabalho, três vezes por semana, com 8hs. diárias, sendo segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, pergunto como será considerado o registro na CTPS, mensal, semanal, diárista e qual o valor a ser registrado?
Oi Alberto, tudo bem?
O empregado contratado em regime de tempo parcial é considerado empregado mensalista.
O seu salário não pode ser menor que o valor proporcional as horas trabalhadas, esse cálculo é feito com base no valor do salário mínimo da sua região ou sobre o mínimo nacional, multiplicando-se o valor do salário mínimo pelo total da jornada semanal e dividindo o resultado por 44 horas.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
Olá, boa noite.
Minha empregada doméstica trabalha 4 vezes por semana. 3 vezes por semana no âmbito residencial e 1 dia da semana no restaurante – serviços de limpeza. Realiza uma carga horária de 8 horas por dia. O dia que ela trabalha no restaurante – Eu pago por fora. Ainda não realizei o registro na carteira de trabalho dela e nem recolho FGTS. Nesse caso, quais são as consequências?Ressalte-se que pago mensalmente o valor de 600 (seiscentos reais).
Oi Ana Paula, tudo bem?
A consequência da falta de registro em CTPS e recolhimento dos impostos pode resultar em ação trabalhista movida pela empregada.
Você deve fazer o registro referente aos 3 dias que trabalha na sua casa, pois no restaurante você não é considerada como empregador doméstico.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
Para contratar uma empregada que trabalharia 3 dias por semana, das 08:00 às 12:00, é necessário registro na carteira de trabalho?
Oi Clara, tudo bem?
Sim é necessário registro na CTPS e cadastro no eSocial para recolhimento de imposto. O empregado que trabalha para o mesmo empregador 3x por semana é considerado empregado mensalista.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
Olá,
Quais são os procedimentos para contratar uma empregada 3X por semana 8h.
Oi Isis, tudo bem?
É necessário registro em carteira de trabalho, cadastro no eSocial para recolhimento de imposto e contrato de trabalho.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
Devido ao nascimento de nossa filha, contratamos nossa diarista (que vinha 2x por semana) para trabalhar full time (5x semana).
Celebrei um contrato por tempo determinado (1 ano) com carga horária de 40h 5x por semana.
O contrato termina em 31/01/18 e queremos diminuir a carga horária dela para 3x por semana. Ela também.
Preciso celebrar um novo contrato ou posso renovar o mesmo com a diminuição de carga horária e pagamento por aferição de horas?
Em caso de necessidade de novo contrato, ele pode também ser por tempo determinado (1 ano)? E, tenho que pagar uma rescisão de trabalho pelo término do contrato mesmo ela continuando a trabalhar conosco mas em um regime diferente?
Obrigado
Oi Maurício, tudo bem?
Você fez o registro na carteira de trabalho e no eSocial deste contrato temporário de 5x por semana?
Para sua informação é necessário o registro em CTPS e no eSocial para recolhimento dos impostos.
Seguem as respostas:
Preciso celebrar um novo contrato ou posso renovar o mesmo com a diminuição de carga horária e pagamento por aferição de horas?
Será necessário fazer a rescisão do contrato atual para realizar a contratação da nova carga horária. Se a funcionária for cumprir jornada de até 25hs semanais,o regime de contratação será o de regime de tempo parcial é considerado mensal e o pagamento do salário deve ser proporcional as horas trabalhadas.
Em caso de necessidade de novo contrato, ele pode também ser por tempo determinado (1 ano)? E, tenho que pagar uma rescisão de trabalho pelo término do contrato mesmo ela continuando a trabalhar conosco mas em um regime diferente?
Mesmo com ela continuando a trabalhar com você, será necessário o pagamento da rescisão do contrato atual, para fazer o novo contrato com carga horária reduzida.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
Oi Marinês, muito obrigado pelo retorno.
Sim, fiz registro na carteira, no eSocial e estou recolhendo impostos.
Para meu melhor entendimento, a única forma de não fazer uma rescisão neste momento seria renovar o contrato temporário nos mesmos termos ou nem assim?
Sobre o serviço da Lalabee, se eu contratar o plano Gold ainda neste mês vocês fazem a rescisão e o novo contrato para mim?
Muito obrigado
Olá, posso contratar uma empregada doméstica , 3x por semana, trabalhando 8 horas por dia, como jornada parcial?
Obrigada
Vivian
Oi Vivian, tudo bem?
Pode sim. Não se esqueça de fazer o cadastro no eSocial de maneira correta para que ela possa ter os cálculos de férias de acordo com a jornada.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
Olá! Quero contratar uma doméstica para trabalhar 2 vezes na semana por 8 horas e 1 vez na semana por 4 horas, totalizando 20 horas semanais. Posso contratar no regime de jornada parcial mesmo ultrapassando 6 horas diárias em dois dias na semana?
Oi Ana, tudo bem?
Pode sim, pois a jornada está totalizando 20 horas semanais.
Atenciosamente,
Marinês
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Olá. A alíquota de recolhimento do INSS para domésticos de regime parcial deve incidir sobre o valor do salário efetivamente pago (menor do que o mínimo) ou obrigatoriamente deverá ser recolhido com base no salário mínimo?
Oi Gil, tudo bem?
A alíquota a ser recolhida é sobre o valor do salário proporcional a jornada trabalhada.
Atenciosamente,
Marinês
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Boa tarde
Então no salário vou lançar o valor proporcional as horas trabalhadas né
Ela terá direito a seguro desemprego e contará para aposentadoria
Minha funcionária está com jornada parcial, e ta trabalhando três vezes na semana 8hs por dia, isso pode me trazerproblema?
Oi Elma, tudo bem?
Você terá problemas apenas se não tiver feito o registro em carteira de trabalho, e no eSocial para fins de recolhimento de impostos.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
Oi, boa tarde! Estou querendo colocar minha diarista como minha empregada doméstica, para trabalhar três vezes na semana, em regime de tempo parcial (segunda, quarta e sexta, das 08:00h às 14:00h). Esse horário de 06h diárias, três vezes na semana, é válido? Eu posso assinar a CTPS dela nesses termos?
Oi Alessandra, tudo bem?
O regime de tempo parcial é até 25 hs semanais, portanto a jornada mencionada está ok e é permitida para registro em regime de tempo parcial.
Você pode fazer o registro na CTPS e também o seu cadastro e registro da empregada no eSocial para recolher os impostos mensais.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
É possível contratar uma pessoa por regime parcial para trabalhar terça, quarta, sexta e sábado por 6h, totalizando 24h semanais? Ou tem que ser 5h por dia, seg a sexta?
Oi Roberta, tudo bem?
É possível sim, desde que a jornada semanal não ultrapasse 25 hs.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
Quanto está o salário mensal (Rio de Janeiro) para uma pessoa que trabalhe 5 horas de segunda a sexta sem hora extra? E o e-social? sai em média quanto?
Oi Eliane, tudo bem?
De acordo com a informação passada, a empregada estaria enquadrada no regime de tempo parcial. Desta forma o salário dela não pode ser menor que R$ 645,76.
Para fazer a simulação do valor da guia DAE, acesse nosso simulador de salário https://app.lalabee.com.br/simulador
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
O regime sendo parcial o salário tb será. Até aí tudo bem. A dúvida é o recolhimento do eSocial quando a doméstica trabalha 3 dias na semana.
Oi Robson, tudo bem?
Se você estiver fazendo o pagamento do salário proporcional às horas trabalhadas o recolhimento de INSS será sobre este valor.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
Com a reforma trabalhistas houve alguma modificação neste regime de jornada?
Boa tarde Edmilson, tudo bem?
Até que a nova lei seja vigorada tudo continua o mesmo. Só terá alguma alteração, se houver alguma, após novembro/2017.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931
É possível reduzir salário e jornada de domestica?
Oi Fabiana, tudo bem?
Você pode sim fazer a redução do salário e da jornada de trabalho, mas terá que fazer a rescisão do contrato atual.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575583931c.eeb1575583931alal@1575583931otatn1575583931oc1575583931