A jornada de trabalho é um dos principais pontos definidos no contrato, mas existem situações em que o trabalhador precisa cumprir algumas horas além do combinado. Nessas circunstâncias, é fundamental conhecer as regras aplicáveis em caso de hora extra de empregada doméstica.
De acordo com a legislação trabalhista, a jornada extraordinária deve ser remunerada com adicional de 50% sobre o valor da hora normal além de gerar reflexos em outras verbas devidas ao empregado.
Para esclarecer o assunto, separamos quatro dicas para calcular essa verba e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas. Confira!
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1. Tenha um bom controle de ponto
A primeira dica para o cálculo das horas extras é ter um bom sistema para o controle da jornada. Essa é uma obrigação prevista pela PEC dos Domésticos, que determina que o empregador deve registrar o horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.
É com base nessas informações que o empregador calculará a remuneração mensal, considerando as horas extras, o adicional noturno e outras verbas devidas ao empregado. Para facilitar, você pode contar com um sistema eletrônico, que traz mais segurança para os dados e facilita os cálculos.
2. Calcule todas as horas trabalhadas
Com o controle de ponto, você deve avaliar todos os registros efetuados para verificar as horas trabalhadas e determinar se houve jornada extraordinária. Depois, é preciso contabilizar o total de horas para calcular o valor devido ao empregado.
O cálculo do valor das horas extras é simples: você divide o salário pela jornada mensal para determinar o valor da hora e, em seguida, acrescenta o adicional de 50%. Por exemplo, em uma jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais com salário de R$ 1.100, o cálculo é assim:
- valor da hora: 1.100 ÷ 220 = 5;
- valor do adicional: 5 × 0,5 (50%) = 2,5;
- valor da hora extra: 5 + 2,5 = R$ 7,50.
Depois, basta multiplicar o valor da hora extra pelo total de horas trabalhadas. No mesmo exemplo, se o empregado cumpriu 10 horas extraordinárias, receberá R$ 75 de horas extras (7,50 × 10).
3. Inclua o Descanso Semanal Remunerado (DSR)
As horas extras geram reflexos no DSR, que remunera o dia de descanso semanal garantido pela legislação. Para calculá-lo, você deve dividir o valor total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplicar o resultado pelos dias de descanso.
Quer um exemplo? Considerando o domingo como dia de folga, em novembro de 2019 o trabalhador teve 24 dias de trabalho e 6 repousos — 4 domingos e os feriados dos dias 2 e 15 de novembro. Supondo que o total devido a título de horas extras no mês foi R$ 200, o cálculo é assim:
- 200 ÷ 25 = 8;
- 6 × 48 = 48.
Dessa forma, o reflexo das horas extras e dos outros adicionais no DSR será de R$ 48. O valor deverá ser incluído na folha de pagamento para fazer a quitação correta das verbas trabalhistas.
4. Evite erros comuns no cálculo
Existem alguns erros comuns cometidos pelos empregadores no cálculo de hora extra de empregada doméstica que devem ser evitados. O primeiro é deixar de fazer o controle de jornada completo, incluindo os períodos de intervalo concedidos. Essa prática contraria a legislação e dificulta o momento de determinar os valores devidos em cada mês.
Também é preciso ter atenção ao adicional noturno. Sempre que houver trabalho entre as 22:00 de um dia e as 5:00 do outro, o período deve ser remunerado com um acréscimo de 20%, que será cumulado com o adicional de hora extra, se for o caso. Finalmente, vale lembrar que as horas extras geram reflexos em outras verbas devidas, como FGTS, INSS, férias e 13º salário.
Seguindo essas dicas, você terá mais segurança ao lidar com essa obrigação trabalhista. Além disso, para facilitar o cálculo de hora extra de empregada doméstica, invista em recursos digitais, como o ponto eletrônico. Ele permite o registro das jornadas de trabalho e auxilia no momento de calcular os valores devidos.
Se você gostou do artigo e quer aprofundar os seus conhecimentos sobre o assunto, aprenda agora como controlar o pagamento de horas extras!