Com o objetivo de ter mais segurança na contratação de um empregado doméstico, é comum adotar um período de experiência antes de firmar o contrato por tempo indeterminado. Essa modalidade foi regulamentada para a categoria por meio da PEC dos Domésticos, em 2015.
Entretanto, é normal surgirem dúvidas sobre esse tipo de contrato, principalmente em situações de demissão da empregada no período de experiência. Você sabe quais são as regras nesse caso?
Para esclarecer o assunto, preparamos este conteúdo sobre o contrato de experiência e as regras sobre a rescisão. Confira!
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Como funciona o contrato de experiência?
O contrato de experiência é temporário e tem como objetivo permitir que o patrão e o empregado avaliem as condições de trabalho antes de firmar o compromisso por tempo indeterminado. Porém, existem diversos detalhes que devem ser observados pelo patrão para cumprir a legislação.
A carteira deve ser assinada desde o primeiro dia, com a indicação da modalidade de contrato, da data de início do trabalho e o tempo da experiência. A experiência pode ser renovada uma vez, mas a soma dos períodos não pode ultrapassar 90 dias. Por exemplo: ele pode ser firmado por 30 dias e depois renovado por mais 60. Também podem ser acordados dois períodos de 45 dias ou qualquer outra combinação que as partes queiram, desde que observado o limite legal.
Durante a experiência, o trabalhador tem todos os direitos garantidos, como férias e 13º salário proporcionais, FGTS, INSS etc. Porém, não há direito a aviso prévio, tendo em vista que o contrato tem um prazo para ser encerrado. Após o término do período, caso o empregado continue trabalhando, a contratação passa a ser por tempo indeterminado.
Quais as regras para a demissão da empregada no período de experiência?
A rescisão contratual durante o período de experiência segue as mesmas regras aplicáveis ao trabalho temporário. Veja só:
Rescisão ao término do contrato
Existem casos em que, ao término da experiência, uma das partes decide não renovar o contrato. Nessas situações, o empregador deverá quitar as verbas devidas referentes ao período de experiência, que incluem:
- saldo de salário (se houver);
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais + 1/3;
- recolhimento do FGTS.
Nesses casos, o trabalhador tem direito ao saque do saldo do Fundo de Garantia, mas não recebe a multa compulsória e não pode requerer o seguro-desemprego, tendo em vista que o contrato era por tempo determinado, com prazo para terminar.
Rescisão por iniciativa do empregador
Se antes do término do contrato, o patrão não quiser mais os serviços do trabalhador, ele deverá pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração que seria devida ao término do período. Por exemplo, se ainda faltavam 20 dias de experiência, a indenização será equivalente a 10 dias de trabalho, além das outras verbas trabalhistas, como:
- férias proporcionais;
- 13º salário;
- FGTS (com direito ao saque);
- INSS.
Uma questão importante trata das demissões por justa causa: caso o empregado cometa uma falta grave que justifique a rescisão do contrato de experiência antes do prazo, ele receberá apenas o saldo de salário referente aos dias em que trabalhou, com o recolhimento do FGTS. Como o trabalhador deu causa à demissão, ele não poderá sacar o Fundo de Garantia.
Rescisão por iniciativa do empregado
Caso o trabalhador decida rescindir o contrato antes de terminar o período de experiência, ele deverá indenizar o empregador pelos prejuízos causados, equivalente a 50% do valor que seria devido até o final do prazo. Como é preciso quitar as verbas devidas ao trabalhador pela rescisão, a indenização pode ser descontada desse pagamento.
Desse modo, se for necessário optar pela demissão da empregada no período de experiência, é fundamental observar todos os direitos trabalhistas no pagamento da rescisão. E lembre-se de que é preciso assinar a CTPS desde o primeiro dia, caso contrário, em eventual ação judicial trabalhista, o vínculo empregatício será reconhecido como por tempo indeterminado, garantindo o direito ao aviso prévio e às verbas proporcionais do período.
Agora que você já sabe como funciona o contrato de experiência, aproveite para conhecer a carteira de trabalho digital e entenda para que serve esse documento!