A Receita Federal divulgou, em 02 fevereiro de 2016, ano-calendário 2015, as novas regras para a declaração do Imposto de Renda. E uma dessas novidades beneficia diretamente os empregadores domésticos, já que existe a possibilidade de redução do IRPF.
Esse beneficio fiscal tem como intuito aumentar os registros e carteiras assinadas. Assim, os empregados domésticos — como cozinheiros, jardineiros, copeiras/os, babás, vigias, motoristas, caseiros, etc. — terão direitos como a aposentadoria e o FGTS.
Quer saber mais? Então, continue a leitura e saiba tudo o que você precisa sobre a Declaração de IRPF!
Utilize a Lalabee e faça os cálculos automaticamente, gere recibos,
emita guia do eSocial e controle folha de ponto.
Declaração de IRPF: Como funciona?
De acordo com o comunicado, os empregadores domésticos que incluírem na declaração anual de IR o seu funcionário poderão deduzir os gastos que tiveram com o pagamento da Contribuição Patronal. O valor máximo de dedução é de R$ 1.182,20 — incluindo valores pagos com 13º salário e férias.
A dedução é limitada a um empregado por CPF. Caso exista mais de um funcionário na casa e ambos os cônjuges fazem a declaração do IR em separado, o valor referente ao segundo funcionário poderá ser deduzido na declaração do cônjuge.
Declaração de IRPF: Declaração de IRPF:Como calcular?
Para a declaração do IR de 2016, deverá ser considerado como base para dedução somente o que foi pago — salário mensal, 13° salário e 1/3 sobre as férias — no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015.
Independente do valor do salário pago ao empregado, os cálculos devem ter como base o salário-mínimo nacional — mesmo o empregado tendo uma remuneração maior. Portanto, é necessário verificar se o salário-mínimo teve reajustes.
Em dezembro de 2014, o salário-mínimo era de R$ 724,00, e a contribuição patronal era de 12% — então, o empregador poderá deduzir R$ 86,88 (salário normal) + R$ 86,88 (referente ao 13° salário pago no fim do ano).
Entretanto, em janeiro de 2015, houve reajuste no salário-mínimo — agora, deve-se considerar o valor de R$ 788,00 x 12%. Temos, assim, o valor de R$ 94,56 — considere-o entre os meses de janeiro e setembro de 2015.
Em outubro de 2015, com a chegada da PEC das domésticas, o governo mudou a alíquota do imposto patronal, reduzindo-o de 12% para 8%. Então, nos meses de outubro e novembro de 2015, o valor pago ao INSS será de R$ 63,04 mensais.
Consideremos os seguintes valores para a dedução do IR: R$ 173,76 (dezembro e 13°) + R$ 851,04 (janeiro a setembro) + R$ 126,08 (outubro e novembro) + R$ 31,52 (1/3 sobre férias, considerando o valor do salário-mínimo de R$ 788,00) = R$ 1.182,40. Nesse caso, o valor que poderá ser deduzido no IR é de R$ 1.182,20, que é o valor máximo de dedução.
Informações importantes
O empregador deverá optar pelo modelo completo da declaração de IRRF, e informar código 50 na ficha de pagamentos efetuados.
Além disso, os empregadores têm até o dia 07 de cada mês para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Deverá ser informado o CPF e NIT ou PIS/PASEP do empregado.
E lembre-se: os contribuintes têm até o dia 29 de abril para entregar o documento ao Fisco!
E então, o que achou dessa nova informação? Será que o incentivo fiscal fará com que mais carteiras sejam assinadas por empregadores domésticos? Tem outras dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário e conte pra gente!