Uma dúvida comum entre vários empregadores é a forma como o décimo terceiro salário deve ser pago. Regido pela Lei 4.090, de 13/07/1962, esse benefício garante que um profissional receba 1/12 (um doze avos) do seu salário por cada mês trabalhado no ano correspondente ao do pagamento.
Ele é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Basta que a pessoa tenha trabalhado mais de 15 dias sob o regime CLT. Além disso, a gratificação é dada para os aposentados e pensionistas do INSS.
Saber como calcular o décimo terceiro salário é uma obrigação de todo empregador. Quer saber como é o cálculo e quem tem direito a ele? Então veja o nosso post de hoje!
Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?
O cálculo do décimo terceiro salário é relativamente simples. Primeiro, deve-se considerar como mês contábil todo mês em que o profissional trabalhou por, no mínimo, 15 dias. Isso servirá de referencial para o cálculo do valor total a ser pago nas duas parcelas do benefício.
Após identificado esse fator, o empregador deve dividir o valor do salário de dezembro por 12. O resultado da divisão deverá, então, ser multiplicado pelo número de meses em que o profissional trabalhou na empresa.
Por exemplo: Uma pessoa que possui um salário de R$ 1.000,00 e trabalhou durante seis meses e quinze dias deve receber R$ 1.000,00 dividido por 12 e multiplicado por 7, ou seja, R$ 583,33.
A média das horas extras e os adicionais noturnos também integram o cálculo do décimo terceiro salário. Por outro lado, adicionais de insalubridade e periculosidade entram na conta de forma integral, uma vez que são percentuais aplicados sobre o salário do profissional.
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Quais são os tributos e benefícios incluídos no décimo terceiro salário?
O desconto de tributos é feito no pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário. Nessa parcela, serão descontados valores referentes ao INSS e o Imposto de Renda, caso seja aplicável. Nesse caso, o empregador deve utilizar como referência as tabelas de desconto.
Quais são as formas de pagamento do décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira, entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro, utilizando como base de cálculo o valor do salário de dezembro subtraindo os tributos e o valor pago na parcela anterior.
Caso seja do desejo do funcionário, o pagamento também pode ser feito durante as férias. Neste caso, o empregador deve ser solicitado por escrito até o mês de janeiro do respectivo ano. Além disso, em caso de extinção de contrato de trabalho ou por dispensa sem justa causa, a gratificação deverá ser paga proporcionalmente.
Por fim, vale destacar que, se o dia do pagamento cair em um domingo ou feriado, o empregador precisa antecipar o pagamento para o dia útil mais próximo e anterior à data não útil. Então, fique atento aos prazos, evite atrasos e se mantenha em dia em com a legislação.
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Comments 6
O que do Descendo sou novo para isso, me deparei com este tenho descoberto-positivamente útil e tem auxiliado
me cargas. Espero para dá um contributo & ajuda outros usuários como seu ajudou me.
Bom .
Author
Boa tarde Paulo, tudo bem?
Agradecemos o seu contato.
Podemos te ajudar com algo?
Entre em contato no
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
O cálculo apresentado, do 13º salário proporcional a 7 meses, não está correto. R$1.000,00/12×7=R$583,34.
Author
Boa tarde Otaviano, tudo bem?
Obrigada pela observação e vamos solicitar a correção em nosso blog.
No caso desta conta o valor correto é R$ 583,33 não cabe arredondamento para esta conta.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa noite!
Minha empregada doméstica trabalhou comigo durante todo o ano de 2016. No entanto, fiz reajuste de seu salário em julho (quando a mesma completou 1 ano de serviço comigo). Nesse caso, como calculo o valor do décimo terceiro? Poderiam exemplificar?
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Boa tarde Mariana, tudo bem?
O 13º salário deve ser pago com base no reajuste salarial realizado em Julho/2016.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee