Com a necessidade de conter a transmissão do coronavírus, muitos patrões estão em dúvida sobre como lidar com as empregadas domésticas e a pandemia. As regras sobre isolamento e as medidas de proteção podem impedir a continuidade dos serviços, mas é preciso se adaptar às mudanças que essa doença trouxe para a sociedade.
Nos demais casos, quando o trabalhador continua com as suas atividades, é fundamental ter atenção as práticas de higiene e desinfecção para a proteção de todos. Quer saber mais sobre o assunto?
Neste post, separamos as principais dicas para proteger a sua colaboradora do coronavírus seguindo a legislação trabalhista!
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Avalie as opções garantidas pela legislação
Primeiro, é importante adotar as medidas de prevenção, como higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel, evitar aglomerações e manter os ambientes bem ventilados. Porém, diante das recomendações de afastamento e isolamento, pode ser necessário dispensar as empregadas domésticas na pandemia.
Exatamente por isso, foi editada a Medida Provisória 927/2020, que acrescentou outras possibilidades em relação ao afastamento do trabalhador devido ao Covid-19. Veja quais são!
Férias antecipadas
Em regra, as férias só podem ser concedidas após o trabalhador completar o período aquisitivo (12 meses de trabalho). Porém, para facilitar a aplicação das medidas de proteção sem gerar tantos custos para o empregador, é possível antecipar o descanso do empregado.
Para isso, a empregada doméstica deve ser avisada com, pelo menos, 48 horas de antecedência. O pagamento também foi facilitado: o valor das férias pode ser quitado até o quinto dia útil do mês seguinte, enquanto o adicional de 1/3 constitucional poderá ser prorrogado para o dia 20 de dezembro.
Antecipação de feriados
O empregador também pode conceder as folgas antecipando os feriados não religiosos municipais, estaduais, distritais ou federais. Nesse caso, basta enviar uma notificação com 48 de antecedência para informar sobre a concessão do descanso e quais são as datas aproveitadas.
Banco de horas
Durante o período de calamidade pública, as partes também podem entrar em acordo para instituir um banco de horas para compensação em até 18 meses, contados a partir da data em que a situação for normalizada. Nesse caso, o empregado receberá a folga antecipada e deverá compensar a jornada de trabalho prestando até 2 extras por dia, respeitando o limite de 10 horas diárias.
Licença remunerada
O empregador pode conceder uma licença remunerada, permitindo que o empregado doméstico deixe de trabalhar durante o período de pandemia ou reduza a jornada, sem que isso afete o seu salário. Aqui, é importante documentar essa concessão, indicando o prazo de suspensão.
Saiba como negociar com a empregada doméstica
A situação é bastante delicada para todas as partes: o empregador que precisa afastar a empregada doméstica, mas continua com custos, e a trabalhadora que precisa manter o seu sustento. Por isso mesmo, é importante sentar e ter uma conversa sincera para identificar as melhores soluções, de acordo com as opções permitidas pela legislação.
Aqui, é preciso considerar como é o transporte utilizado, se os trabalhadores têm filhos que estão sem aulas e outros aspectos que afetem a rotina durante a pandemia. A flexibilização é fundamental para encontrar um acordo que seja benéfico para todas as partes.
Se o trabalho for mantido, é importante que todos se conscientizem sobre as medidas de segurança e os riscos da doença. Além disso, todos os moradores da residência e os trabalhadores domésticos devem conhecer os sintomas e, diante da suspeita de coronavírus em qualquer pessoa, é essencial fazer o isolamento, com a dispensa do empregado.
Sintomas do coronavírus
Primeiro, é essencial entender que os primeiros sintomas podem demorar para aparecer — o período de encubação é de 2 a 14 dias. As principais alterações sentidas pelos pacientes são:
- febre e tosse;
- dor de garganta;
- dificuldade para respirar.
Como os sintomas são semelhantes ao da gripe comum ou resfriados, é fundamental adotar as medidas de proteção em tempo integral para manter a segurança de todos, considerando a empregada doméstica e a pandemia.
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