O ritmo da vida moderna exige o atendimento das mais diversas funções: obrigações profissionais, cuidados com os filhos, atenção com a saúde, orientação nos cuidados com a casa, entre várias outras coisas. A lista é mesmo bem grande!
E como o cotidiano da maioria das pessoas é bastante corrido, fica muito difícil dar conta de todas essas tarefas com precisão sem lançar mão de uma ajudinha extra. Quando se trata dos cuidados com a casa, essa ajuda acaba vindo da empregada doméstica.
Acontece que com as últimas mudanças na legislação trabalhista, ocasionadas pela aprovação da famosa PEC das domésticas, a contratação deste tipo de serviço passou a exigir uma dose extra de atenção por parte do contratante. As regras a serem cumpridas são muitas: registro de ponto, controle de horas extras, cálculo do 13° salário etc. Enfim, uma burocracia sem tamanho!
Seguir à risca o que reza a lei é fundamental, afinal o descumprimento de alguns desses pré-requisitos pode se transformar num verdadeiro transtorno. E você não vai querer mais problemas para sua vida, que já é bastante atribulada, não é mesmo?
Para lhe ajudar nessa árdua tarefa, preparamos este material conciso e objetivo para fazer com que você compreenda efetivamente como funciona o CBO da empregada doméstica e possa fazer suas contratações com mais segurança. Confira!
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Afinal, o que é CBO?
CBO nada mais é do que a sigla para “Classificação Brasileira de Ocupações”. Essa classificação, estabelecida por meio de uma portaria emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 2002, foi criada para uniformizar as diversas ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro.
As profissões mais tradicionais, como contadores, engenheiros e médicos, por exemplo, são regulamentadas por meio de lei. Mas o mercado de trabalho é dinâmico e muitas outras ocupações são exercidas sem que tenham sido devidamente formalizadas.
A CBO veio justamente para suprir essa lacuna: as ocupações são registradas e classificadas de acordo com uma numeração específica. E essa informação deve, obrigatoriamente, constar na carteira de trabalho do empregado doméstico.
Entenda a descrição sumária da CBO da empregada doméstica
Existem diversos tipos de empregos domésticos. Na classificação da CBO, os empregados domésticos são relacionados dentro de um grupo de base (também denominado de família ocupacional).
A descrição sumária serve justamente para descrever as atividades principais que são exercidas pelos empregados inseridos dentro de um mesmo grupo de base. Essa caracterização é importante para facilitar a codificação dos empregos.
A CBO da empregada doméstica, por exemplo, encaixa-se no grupo de base 5121. Cada atividade particular de emprego doméstico recebe um código específico dentro dessa categoria geral. E não esqueça: esse número tem que estar anotado corretamente na carteira de trabalho do empregado.
Conheça quais profissionais são considerados trabalhadores domésticos
Como descrito no tópico anterior, os empregados domésticos são classificados em uma mesma categoria dentro da CBO. Mas é preciso saber quais profissionais são considerados domésticos pela legislação trabalhista. Na hora de firmar as obrigações legais entre patrão e empregado, é fundamental que se tenha essa informação. Por isso, listamos aqui as ocupações/funções que estão debaixo do “guarda-chuva” doméstico/a. Confira:
- empregada doméstica;
- arrumadeira;
- faxineira;
- babá;
- motorista;
- caseiro;
- cozinheira;
- secretário, em geral;;
- jardineiro;
- lavadeira;
- mordomo;
- passadeira;
- marinheiro;
- piloto;
- governanta;
- cuidador de idoso;
- dama de companhia;
- enfermeira;
- garçom;
- moço de convés;
- vigia.
Observe que existe um grande número de denominações para o que o senso comum chama de trabalho doméstico e que para cada uma delas há um código correspondente para o preenchimento da carteira de trabalho do empregado. Na prática, isso significa que a empregada doméstica terá um código — cujo número já foi informado anteriormente — e que a lavadeira e o jardineiro, por exemplo, terão outros.
Ou seja, se em sua casa você contar com o auxílio de empregados que exerçam diferentes atividades, você deve ficar atenta ao número do código correspondente à função de cada um deles.
Saiba o que não pode faltar para a admissão do empregado
Mais do que entender o que é o CBO em si e como se organiza a classificação das ocupações, também é necessário compreender como acontece o processo de admissão e quais são as suas especificidades. Por isso, veja quais documentos não podem faltar no momento da admissão do novo empregado:
- carteira de trabalho e previdência social;
- identidade e CPF (cópia e originais);
- comprovante de residência;
- comprovante de inscrição do INSS;
- certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
- preenchimento de termo de uso do vale-transporte.
Ao preencher a carteira de trabalho do empregado, você não pode se esquecer de especificar as condições do contrato de trabalho, além de inserir informações como data de admissão e eventuais condições especiais.
Lembre-se que qualquer empregado que trabalhe, no mínimo, três vezes na semana deve ser registrado. E, na ocasião de a pessoa insistir em não ter a carteira de trabalho assinada, é importante não ceder a essa condição para sua própria preservação. O que em um primeiro momento pode parecer uma facilidade, no futuro pode lhe trazer problemas com a justiça do trabalho.
Entenda como funciona o período de experiência e de férias remuneradas
Muitas pessoas, antes de efetivar a contratação de um empregado, gostam de se valer do chamado período de experiência. E, para não cometer nenhuma irregularidade, é importante saber que esse período não pode exceder 90 dias.
Além disso, desde o primeiro dia de trabalho do empregado — ainda que seja em caráter de experiência — é obrigatório a assinatura da carteira de trabalho. Também é necessário registrar o contrato de experiência na carteira, assim como é feito para o contrato regular.
Quando se trata do período de férias, saiba que a cada doze meses o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Os meses trabalhados passam a ser contados a partir da data de admissão. E, ao salário que o trabalhador tem direito em seus 30 dias de férias, deve ser acrescido 1/3 do valor correspondente à remuneração regular.
Fique atento à formação e experiência
Outro item que compõe a CBO de uma determinada ocupação, inclusive a CBO da empregada doméstica, é a formação e experiência requeridas para o exercício das atividades previstas na descrição sumária da ocupação.
Para o caso de empregados domésticos, o mais comum é que a formação seja, no mínimo, o ensino fundamental completo. Já a experiência normalmente exigida para este tipo de emprego é de, no mínimo, um a dois anos de exercício profissional. A avaliação final da formação e experiência, inclusive de qualificações profissionais complementares, fica a cargo do contratante.
Como você pôde perceber, não é tão difícil compreender o significado do CBO da empregada domésticas e as suas especificadades, não é mesmo?
Com um pouco de atenção e, principalmente, com a contratação de alguma ajuda especializada, é possível cumprir as regras da legislação e evitar os temidos processos trabalhistas. Assim, sobra mais tempo para você cuidar de outros assuntos e ainda sobra espaço para relaxar e curtir os prazeres da vida.
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