Situações em que há acúmulo de funções podem ocorrer em qualquer profissão, inclusive para os empregados domésticos, provocando atritos entre o empregado e o empregador ou gerando dúvidas aos dois lados.
O empregado que faz tudo — cozinha, limpa a casa e cuida das crianças, por exemplo — pode estar sofrendo com acúmulo de funções? Quais são as regras nesse caso? O que o empregador deve fazer para resolver a situação?
Para saber a resposta, continue lendo este post e descubra como funciona o acúmulo de funções para empregados domésticos. Confira!
Lalabee, consultoria e gestão de funcionários para empregadores domésticos
Para que correr riscos?
Antes de mais nada, o que é função?
Função é o conjunto de tarefas que o empregado deve realizar como parte do seu trabalho, o que pode incluir lavar as louças, varrer a casa, passar as roupas, arrumar as camas, cuidar das crianças etc.
É importante ter essa definição clara para não confundir o conceito de função com o de cargo, que seria o nome dado à posição daquele trabalhador. Assim, pessoas com o mesmo cargo de empregado doméstico podem realizar funções diferentes em cada emprego.
O que é acúmulo de funções?
O acúmulo de funções ocorre quando o empregado realiza atividades além das previstas em seu contrato de trabalho, sem receber um acréscimo salarial. Assim, há uma incompatibilidade entre a natureza da função descrita no contrato e o que acontece na realidade.
Não existe uma previsão específica sobre isso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou na PEC dos domésticos (LC nº 150), porém, o Código Civil veda o enriquecimento sem causa de qualquer parte do contrato. Em uma relação empregatícia, quando o empregado passa a exercer mais funções do que as estipuladas, sem receber uma contraprestação adequada, o patrão está obtendo vantagens ilícitas.
Como o acúmulo de funções ocorre no caso do empregado doméstico?
Existem diversas situações em que pode acontecer o acúmulo de funções para empregado doméstico. Por exemplo: quando ele é contratado apenas para limpar a casa e depois ganha uma nova função — tomar conta das crianças, por exemplo — sem que haja uma alteração no contrato e o acréscimo salarial para remunerar essa atividade, ele está sendo submetido ao acúmulo de funções.
Também é importante ressaltar que, quando uma atividade não prevista no contrato é exercida apenas eventualmente, não é considerado acúmulo de função. A habitualidade no exercício da nova atividade é um dos requisitos para que a Justiça do Trabalho reconheça a irregularidade do contrato.
O empregado faz-tudo está em acúmulo de funções?
Não necessariamente. Embora o título de empregado doméstico seja usado para descrever um conjunto de outros cargos — lavadeira, cozinheira, babá, faxineira etc. —, se o contrato traz que ele realizará todas essas atividades e oferece uma remuneração compatível com isso, não há acúmulo de funções.
Nesse caso, o cargo de empregado doméstico oferecido simplesmente demanda mais responsabilidade e a execução de mais tarefas, sendo melhor remunerado de forma apropriada para garantir um contrato justo e equilibrado.
E se o empregado for atendente da empresa do patrão?
Nesse caso, como há envolvimento de uma atividade profissional que comercializa produtos e/ou serviços, a função exercida não é considerada como doméstica, por isso, ele também deverá ser contratado pela empresa, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ou seja, se o empregado vai realizar atividades além das descritas na lista de categorias de empregado doméstico, ele deve ter dois cargos com contratos diferentes: um referente ao emprego na residência e outro devido às funções exercidas na empresa.
Quais são os cuidados necessários ao contratar um empregado faz-tudo?
Os cuidados são iguais aos de qualquer outra contratação sob regime doméstico. É importante que as funções não sobrecarreguem o empregado e estejam de acordo com todas as determinações legais. A jornada de trabalho habitual não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, por exemplo.
Para controlar o período de trabalho, o ideal é utilizar o ponto digital e um banco de horas, pagando as horas extras devidas. Vale lembrar que todas as funções incluídas no contrato devem ser compatíveis com o trabalho doméstico e com a jornada de trabalho estipulada, para que o trabalhador não seja prejudicado.
O que acontece quando há acúmulo de funções para empregado doméstico?
Se houver acúmulo de funções e o empregador deixar de regularizar a situação, alterando o contrato de trabalho e aumentando a remuneração paga proporcionalmente, o empregado doméstico poderá entrar com uma ação trabalhista.
Nesses casos, caso fique comprovada a situação, o trabalhador terá direito a receber todas as verbas devidas pelas funções executadas, refletindo também nas horas extras, adicionais, FGTS, férias, 13º salário e demais verbas recebidas durante o contrato de trabalho, trazendo grandes prejuízos para o empregador.
Como evitar o acúmulo de funções?
Agora que você já sabe o que é o acúmulo de funções para empregado doméstico e quais são os riscos dessa atitude, separamos algumas dicas para você evitar essa ocorrência e garantir a regularidade durante todo o vínculo empregatício. Veja só!
Indicar no contrato todas as tarefas a serem cumpridas
A melhor forma de evitar o acúmulo de funções para empregado doméstico é criar um contrato de trabalho claro, que descreva as funções a serem executadas pelo empregado, indicando todas atividades para que fique explícito quais são as suas responsabilidades.
O ideal, inclusive, é esclarecer qual a função principal e quais as funções complementares. Por exemplo: no caso de uma babá que também faz as refeições, a empregada cuida do bebê e cozinha quando a criança está dormindo ou cozinha a maior parte do dia e cuida das crianças em situações excepcionais?
Negociar as funções com o empregado
Sempre que for necessário incluir outras funções além das contratadas, negocie com o empregado os termos dessa alteração. Lembre-se de valorizar o trabalhorealizado e ter empatia na relação de emprego.
Em uma relação de trabalho doméstico, é importante estar em sintonia e ter certa proximidade com o trabalhador, principalmente porque as funções exercidas lidam diretamente com você e com sua família.
Se for preciso incluir mais funções no contrato, chame-o para conversar, explique a situação e as novas atividades que você quer que sejam desempenhadas. Escute o que ele tiver para dizer e negocie um aumento salarial, para que as novas responsabilidades sejam devidamente compensadas.
Esse é um cuidado fundamental em todas as relações de emprego, não apenas para garantir a regularidade do contrato e evitar problemas judiciais, mas para proporcionar um ambiente de trabalho saudável e fazer com que o empregado se sinta realmente valorizado.
Realizar alterações contratuais se necessário
Se o empregado aceitou exercer mais funções no trabalho, lembre-se de fazer a alteração no contrato, indicando quais são as novas atividades e o respectivo aumento salarial. Essa atualização é fundamental para regularizar a situação e evitar problemas futuros, como as ações judiciais.
Para isso, você deve fazer um aditamento, isto é, um acréscimo ao contrato de trabalho, informando a realização das mudanças e detalhando todas as alterações. Ele deve ser assinado pelo empregado e ficar arquivado junto com os demais documentos referentes à contratação.
Observando esses cuidados durante a contratação, você evita problemas devido ao acúmulo de funções para empregado doméstico, assegurando que o contrato de trabalho está de acordo com todas as atividades exercidas e com a remuneração acordada.
Então, este post esclareceu o assunto? Ainda tem dúvidas? Compartilhe com a gente aqui nos comentários!
Comments 18
Boa tarde!
Moro no Rio de Janeiro e pretendo trazer de Minas Gerais uma pessoa para além de cuidar de uma idosa, cuidar da casa na qual irá morar.
Como devo proceder?
Oi Celso, tudo bem?
Você deve fazer o registro em CTPS, contrato de trabalho com a jornada de trabalho que ela irá cumprir, as tarefas que deverá desempenhar. O salário para ela deverá ser de acordo com as funções que irá desempenhar para não configurar o acúmulo de funções.
Também é importante salientar que nem sempre ela conseguirá desempenhar as duas funções ao mesmo tempo, portanto um cronograma das atividades deve ser fornecido para que ela possa desempenhar as funções sem colocar em risco a sua integridade física e das demais pessoas.
Atenciosamente,
Marinês
Uma espregada doméstica pode arrumar,lavar,passar cozinha para todos da casa como café da manha almoço e janta e ainda cuidar de um idoso? Os cuidados do idoso é dar banho ,dar as refeições os remedios e leva ao banheiro. Isso pode ser acumolo de função?
Oi Mariana, tudo bem?
Não, pois são duas ocupações diferentes. A empregada pode ter alguns cuidados com pessoas mas não da maneira descrita.
Neste caso ela está desempenhando duas funções distintas de empregada doméstica e de cuidador de idoso.
Se ela não for remunerada de acordo com as funções que está desempenhando é configurado o acúmulo de funções.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia!
Algumas dúvidas sobre contratação:
Preciso contratar uma empregada para cuidar da minha filha de 3 anos (banho e alimentação) e das tarefas de casa que é pequena 50 m2 (limpar, passar e fazer comida).
1 – isso é considerado acumulo de função?
No caso seria o regime de 3 dias na semana, 7 horas por dia.
2 – No caso de ser 7 horas por dia, ela pode fazer corrido sem intervalo? ou precisa ter um intervalo nesse período?
3 – quanto tempo o intervalo?
Oi Rayana, tudo bem?
Seguem as respostas:
1 – isso é considerado acumulo de função?
O cuidado com crianças no que diz respeito a descrição da função do empregado doméstico nos serviços gerais é mínimo, referindo-se a alimentação, lavar roupa, ficar por algum tempo com ela enquanto você troca de roupa, por exemplo. Mas se ela tem que fazer mais do que isso, se ela tem que de fato ficar com a criança para brincar, fazer atividades, passear ela está desempenhando a função de uma babá. É necessário também entender que para fazer as outras atividades da casa ela terá que tirar a atenção no cuidado com a criança e você deve pensar na questão da segurança, pois a empregada não poderá fazer 2 atividades ao mesmo tempo.
No caso seria o regime de 3 dias na semana, 7 horas por dia.
2 – No caso de ser 7 horas por dia, ela pode fazer corrido sem intervalo? ou precisa ter um intervalo nesse período?
Não, ela tem que fazer um intervalo.
3 – quanto tempo o intervalo?
o intervalo deve ser de 1 hora.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde!
Por gentileza preciso de uma informação. Contratamos uma empregada doméstica para atender aos serviços diários da casa e também
para dar banhos na minha mãe idosa, isso foi solicitado já na entrevista e consta no contrato de trabalho. Não temos a necessidade de cuidadora de idosos, pois minha mãe devido aos medicamentos dorme o dia inteiro. Ela se alimenta sozinha, apenas alguns serviços como ajudar a leva la ao banheiro e banho todos os dias. Isso pode ser considerado desvio ou acumulo de função?
Oi Katia, tudo bem?
Em contrato de trabalho comum constam cuidados com pessoas e também da casa. Desde que tenha feito o contrato de trabalho com essa observação e que a funcionária tenha assinado aceitando as condições, neste caso não caracteriza, pois o que ela está fazendo não toma o dia dela e sim alguns minutos do seu tempo.
Atenciosamente,
Marinês
Uma empregada pode ser contratada para cuidar de uma criança pela manhã e fazer limpezas simples a tarde sem considerar acúmulo de função?
Oi Tatiana, tudo bem?
Mesmo que a tarefa realizada na parte da tarde seja leve, a remuneração deve ser de acordo com as funções que ela irá desempenhar. Lembre-se também que a funcionária só poderá ser registrada com uma ocupação e se esta for de Babá, por exemplo, as atividades que ela irá desempenhar devem estar de acordo com a sua atividade.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite
Posso contratar a empregada domestica meio expediente por exemplo de manha, com meio salario da categoria e a tarde contratar a mesma com meio expediente e com meio salario de baba, ficando isso em contrato
Oi Bruno, tudo bem?
Para fins de registro em carteira a empregada só pode ter uma ocupação. Você deve escolher a opção pela qual definirá o trabalho que ela irá desempenhar por mais tempo.
Quanto a remuneração, esta deve ser de acordo com as funções que ela está cumprindo.
Atenciosamente,
Marinês
Se a empregada doméstica lava roupas de outra casa,de outra pessoa que não é o empregador é acúmulo de funções?
Oi Juliana, tudo bem?
De acordo com o relatado, seria acúmulo de função, pois ela está realizando uma tarefa adicional, que não é parte da rotina do local de trabalho e nem pertence ao empregador que a contratou.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia!
uma cuidadora de idoso pode trabalhar nos serviços da casa como, lavar, passar, arrumar, cozinhar para toda família do idoso?
Oi Vera Lucia, tudo bem?
Todas essas funções não fazem parte do trabalho da cuidadora. Desde que você remunere pelo serviço que está sendo prestado não terá problemas.
O serviço que ela está realizando deve ser devidamente remunerado para evitar o problema com acúmulo de funções.
Atenciosamente,
Marinês
Se a empregadora mandar a empregada doméstica depositar dinheiro ou pagar conta em banco e desvio de função?
Oi Thais, tudo bem?
Não é acumulo de função, mas precisa estar registrado no contrato de trabalho, pois se ela sofrer um eventual acidente neste percurso ela estará coberta para receber o seguro contra risco de acidente no emprego.
Atenciosamente,
Marinês