O fim do ano chegou e junto com ele a tão esperada gratificação natalina dos seus empregados, mais conhecida como 13º salário.
O 13º salário está previsto na Constituição Federal em seu artigo 7, inciso VIII, e incorporado pela Lei 5.859 de 1972, ou seja, tal benefício sempre foi devido aos empregados domésticos, não havendo qualquer alteração com a implementação da Lei Complementar 150 de 2015.
Prazo para o Décimo-Terceiro Salário
O 13º da empregada doméstica deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, podendo ser dividido em duas parcelas, sendo que a primeira deverá ser quitada de fevereiro até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Corresponde a um salário do empregado, tendo o empregado o direito ao seu valor integral caso tenha trabalhado 12 meses, ou proporcional com os meses trabalhados naquele ano.
Importante salientar que as horas extras e o adicional noturno refletem no pagamento do décimo-terceiro salário. Ou seja, devem ser computados para pagamento do referido benefício. E sobre este montante, deverá incidir todos os tributos, recolhidos somente no pagamento do dia 20 de dezembro.
Agora é com você, empregador doméstico, entre no seu perfil da Lalabee e gere os recibos de pagamentos do 13o. de seus empregados, e no caso de dúvidas estamos à sua disposição.
Como faço para pagar o 13o?
Basta pagar direto para a empregada doméstica e guardar um recibo assinado dos valores. Recolher os tributos do 13º no eSocial que tem vencimento em 20 de dezembro. O eSocial ainda não liberou instruções de pagamento dos tributos do décimo-terceiro salário.
Devo fazer um recibo a parte para o 13º?”
Sim. Deve ser feito um recibo separado para o décimo-terceiro da empregada doméstica.
Como é feito o cálculo do 13º e o que incide neste cálculo?
Se o empregado doméstico trabalhou o ano todo, o 13º salário corresponde ao valor de 1 (um) salário mensal acrescido do reflexo de horas extras realizado no ano e adicional noturno, se houve realização de horas extras habituais. O reflexo de horas extras é o valor médio de horas extras realizados durante os meses do ano.
Como calculo o 13º se a empregada está no emprego por menos de 1 ano?
Faz-se o cálculo proporcional aos meses trabalhados, contando somente os meses que tiveram 15 ou mais dias trabalhados.
Qual é o prazo de recolhimento de tributos do 13º? É o mesmo do salário de dezembro ?”
Dia 20 de dezembro, junto com o prazo da 2a. parcela do 13o. salário.
Se a empregada trabalhou menos que 15 dias do mês, considero o mês inteiro para cálculo do 13º?
Meses com menos que 15 dias trabalhados não são considerados para o pagamento de 13º salário proporcional.
O mês que a doméstica não trabalhou por férias conta como mês trabalhado para o 13º?
Sim, o mês de férias deve ser considerado no cálculo do décimo-terceiro salário da empregada.
Posso pagar as duas parcelas de uma vez só? Se sim, devo pagar em novembro ou dezembro?
Sim, você pode pagar as duas parcelas em adiantado até o dia 30 de novembro e não em atraso.
Estou demitindo minha empregada doméstica, devo pagar o 13º ?
Sim, na rescisão precisa entrar o 13o. salário proporcional.
Já tinha antecipado 50% do 13º e agora a empregada pediu demissão. Posso descontar este adiantamento ?
Sim, pode descontar o valor junto ao cálculo da rescisão.
Se a empregada se ausentar mais de 1 mês por licença médica, este período deve ser considerado para 13º ?
Afastamentos por licença médica não contam como meses trabalhados e nem para 13º ou férias proporcionais.
O que acontece se o 13º atrasar ou não for recebido pelo empregado?
O empregado doméstico pode formalizar uma denúncia ao sindicato das domésticos ou ao Ministério do Trabalho. O Ministério do Trabalho tem o dever de fiscalizar de aplicar multas. O doméstico também pode fazer uma reclamação verbal nos fóruns da justiça trabalhista ou procurar um advogado para o representar.
Doméstico contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito?
Sim. Porém, ele deve ter trabalhado mais de 15 dias. Se trabalhou por 14 dias, já não tem o direito. Se o doméstico trabalhar os 90 dias, terá direito a 3/12 do benefício. Noventa dias é o prazo máximo do contrato de experiência e também o prazo pelo qual a maior parte dos contratos temporários são fechados.
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Comments 4
Trabalho 3 dias por semana .tenho direito a decimo terceiro?
Author
Boa tarde Clara, tudo bem?
Você tem direito sim, mas para saber se tem direito integral, depende da sua data de contratação.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia, gostaria muito de ter seu auxílio mensal, mas tenho problemas financeiros com o pagamento das cuidadoras de minha mãe. Qual seria o preço para ter sua assessoria mensal?
Obrigada!
Olá Zenaide, tudo bom?
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